Defesa alega prisão ilegal e pede liberdade provisória de advogado acusado de homicídio em Cuiabá

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Foto: Reprodução
ALMT

A defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, preso pela morte de Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em situação de rua, contestou a legalidade de sua detenção e solicitou sua liberdade provisória. O pedido foi formalizado por meio de um habeas corpus protocolado nesta segunda-feira (14) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo escritório do advogado Rodrigo Pouso Miranda.

Luiz Eduardo confessou ter atirado contra Ney Muller na noite da última quarta-feira (9), na Avenida Principal do bairro Boa Esperança, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Segundo o próprio acusado, o disparo foi motivado pelo fato de que a vítima, que sofria de dependência química e transtornos mentais, teria danificado seu veículo – uma Land Rover.

Apesar de ter fugido do local após o disparo, Luiz Eduardo se apresentou no dia seguinte à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), acompanhado por seus advogados. Na ocasião, entregou voluntariamente a arma utilizada, registrada e com porte legalizado, além do veículo, que foi encaminhado para perícia.

Mesmo com a apresentação espontânea, a Polícia Civil decretou sua prisão em flagrante, decisão que a defesa classifica como indevida. Os advogados argumentam que nenhuma das condições previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal para caracterização de flagrante foi observada – já que Luiz não foi capturado cometendo o crime, nem em fuga, tampouco foi encontrado com elementos que o ligassem diretamente ao fato no momento da prisão.

Durante audiência de custódia realizada na sexta-feira (11), a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva. O Ministério Público defendeu a manutenção da prisão, enquanto a defesa solicitou sua revogação, alegando ausência de risco à investigação ou à ordem pública. Para os advogados, a justificativa utilizada pelo juiz, baseada em trecho do boletim de ocorrência que mencionava a fuga em uma Land Rover preta, não é suficiente para sustentar a medida.

A defesa também rebateu a alegação de que a apresentação de Luiz Eduardo teria sido resultado de diligências policiais. Segundo os advogados, os próprios investigadores confirmaram que o suspeito ainda não havia sido identificado formalmente, e que sua entrega à polícia foi previamente agendada, sem qualquer mandado de condução.

Como pedido alternativo, foi requerida a concessão de liberdade provisória, com base no fato de que Luiz Eduardo é réu primário, possui endereço fixo, exerceu cargo público como procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso — do qual foi exonerado após o crime — e demonstrou colaboração com as investigações.

Até o momento, o habeas corpus ainda aguarda julgamento pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.

FONTE – RESUMO