A Justiça determinou que o espólio da médica Lilian Furquim de Godoy devolva aos cofres públicos o valor de R$ 628.648,43, corrigido monetariamente, referente a salários recebidos por jornadas de trabalho não cumpridas entre os anos de 2007 e 2013. A decisão foi proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nesta segunda-feira (14).
Segundo os autos, Lilian, que era servidora efetiva da rede municipal desde 1992, não cumpria a carga horária de 20 horas semanais exigida por lei. Um relatório da Correição Anual da Secretaria Municipal de Saúde apontou que a médica trabalhava apenas de terça a sexta-feira, das 14h às 17h, resultando em pelo menos duas ausências por semana. Ao final do período analisado, foram contabilizadas 104 faltas anuais não justificadas.
A médica chegou a confessar a redução da carga horária em depoimento no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), confirmado por testemunhas tanto da acusação quanto da defesa. O PAD recomendou sua demissão, o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual e o ressarcimento ao erário. A penalidade foi mantida em decisão administrativa pelo então prefeito da capital.
Na esfera judicial, a defesa, representando o espólio da médica após seu falecimento, alegou nulidades no PAD, ausência de contraditório e afirmou que Lilian atendia por agendamento, sem controle de ponto, cumprindo metas estipuladas por portaria interna. No entanto, essas alegações já haviam sido rejeitadas em ação anterior, cuja decisão de improcedência foi confirmada em segunda instância.
Ao sentenciar, o magistrado destacou que não há respaldo legal para a redução unilateral da carga horária e reafirmou que a médica admitiu o descumprimento da jornada. A condenação inclui juros de 1% ao mês a partir da citação, além das custas e despesas processuais.
FONTE – RESUMO