José Medeiros protocola pedido de impeachment contra ministro Flávio Dino por “usurpação de competências”

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(foto: assessoria)
ALMT

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) protocolou nesta segunda-feira (21) um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e solicita que a denúncia seja lida em plenário e analisada por uma comissão especial.

Medeiros acusa o ministro de cometer crime de responsabilidade ao, segundo ele, extrapolar suas funções constitucionais. A principal crítica refere-se a uma declaração de Dino durante um evento internacional, na qual teria dito que o STF passou a atuar para resolver problemas políticos e sociais diante da crise do presidencialismo de coalizão.

“Essa fala é uma admissão de usurpação de competências que pertencem aos Poderes Legislativo e Executivo. São eles os responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas. Essa postura fere a essência do Estado Democrático de Direito”, declarou Medeiros.

O parlamentar também acusa Flávio Dino de interferir na execução de emendas parlamentares, supostamente impondo critérios próprios para dificultar a liberação dos recursos. Para ele, o ministro teria atuado de forma política para beneficiar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, comprometendo a autonomia do Congresso Nacional.

“O ministro admitiu que o STF assumiu funções que não lhe cabem, interferindo nas atribuições do Congresso e do Executivo. Isso fere a independência entre os Poderes e é inaceitável”, disse Medeiros.

No pedido, o deputado cita a Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade aplicáveis a ministros do STF, incluindo violação à separação dos Poderes e conduta considerada incompatível com o decoro do cargo.

Até o momento, não houve manifestação oficial do Supremo Tribunal Federal ou do ministro Flávio Dino sobre o pedido de impeachment. O andamento do processo depende da decisão do presidente do Senado, que pode arquivar ou dar prosseguimento à denúncia.

FONTE – RESUMO