Juiz cita imunidade parlamentar e nega indenização a associação LGBT em ação contra deputado bolsonarista de MT

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Reprodução
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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização por danos morais movido pela Associação Cultural MT Queer contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A decisão foi tomada levando em conta a imunidade parlamentar do deputado.

A ação foi movida após Cattani publicar um vídeo em sua conta do Instagram, em novembro de 2023, no qual comentava sobre um trabalho audiovisual da associação. A MT Queer alegou que o parlamentar divulgou informações infundadas e de cunho discriminatório, afirmando falsamente que a entidade recebia dinheiro público para seus projetos e que utilizava uniformes da rede estadual de ensino para fazer “apologia à ideologia”.

A associação pedia uma retratação pública e o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Em sua sentença, porém, o magistrado reconheceu que a manifestação do deputado está protegida pela imunidade parlamentar material.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento de que a imunidade parlamentar material abrange não apenas as manifestações realizadas no recinto do Parlamento, mas também aquelas que, embora externadas fora do Congresso, guardem conexão com o exercício do mandato parlamentar”, escreveu.

Segundo o magistrado, a veiculação pela rede social não exclui essa imunidade, desde que haja conexão entre o fato e a função parlamentar exercida.

“As críticas formuladas pelo parlamentar, ainda que contundentes, estavam amparadas por sua imunidade parlamentar material e inseridas no contexto do debate público sobre temas de interesse coletivo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

“Nesse contexto, reconhecida a imunidade parlamentar material do requerido e não configurado o ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar ou de se retratar”, finalizou.

 

Fonte: OLHar Direto