Justiça acolhe denúncia e advogado que matou morador de rua em Cuiabá vira réu por homicídio qualificado

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Foto: Reprodução
ALMT

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o advogado Luiz Eduardo Figueiredo, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pelo assassinato do morador de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos. O crime ocorreu na noite de 9 de abril, no bairro Boa Esperança, na capital mato-grossense.

Segundo a denúncia, Figueiredo abordou a vítima com sua Land Rover e, ao se aproximar, disparou um único tiro na cabeça de Ney, que morreu no local. O crime foi enquadrado como homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A promotoria destaca que a vítima era uma pessoa em situação de rua, com transtornos mentais e extrema vulnerabilidade, e que o autor agiu com frieza e desumanidade.

“Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, afirmou o promotor Samuel Frungilo na denúncia, apresentada em 30 de abril.

O acusado alegou que a motivação para o crime foi a depredação de seu veículo, supostamente praticada pela vítima momentos antes do disparo. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a resposta foi desproporcional e agravada pela vulnerabilidade da vítima e pela surpresa do ataque.

A defesa de Luiz Eduardo, representada pelo advogado Rodrigo Pouso Miranda, entrou com um pedido de habeas corpus, alegando ilegalidade na prisão em flagrante e argumentando que o réu é primário e possui bons antecedentes. No entanto, o desembargador Gilberto Giraldelli indeferiu o pedido liminar, mantendo a prisão preventiva. Segundo ele, é necessária uma análise mais detalhada dos autos, que será feita pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Figueiredo segue preso enquanto aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus. Caso condenado, poderá cumprir pena de até 30 anos de prisão. Ele foi exonerado do cargo de procurador da Assembleia Legislativa logo após o crime.

FONTE – RESUMO