Justiça determina bloqueio de bens de ex-servidor da Seduc condenado por improbidade de quase R$ 5 milhões

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Foto: Reprodução
ALMT

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá autorizou o bloqueio e a penhora de bens do ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), Fernando Galdino Delgado, em um processo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24), atende a pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), após o ex-servidor não quitar o valor da condenação, que já ultrapassa R$ 4,9 milhões.

Fernando Delgado exerceu o cargo de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc entre julho de 2006 e abril de 2010. Segundo o processo, ele teria utilizado sua posição para fraudar contratos temporários e inserir informações falsas no sistema informatizado da secretaria, conhecido como Quadro Web, com o objetivo de obter remunerações indevidas.

Em 10 de março de 2021, ele foi condenado por atos de improbidade, com imposição de diversas penalidades: ressarcimento integral ao erário no valor original de R$ 345.506,41 (corrigido com juros), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação integral em 9 de abril de 2024, ao negar o recurso apresentado pelo ex-servidor. Com o trânsito em julgado, o processo entrou na fase de execução em 16 de outubro de 2024, e o MPMT requereu a adoção de medidas para garantir o cumprimento das sanções.

Diante da ausência de pagamento voluntário, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a constrição de bens de Fernando Galdino. O valor atualizado da dívida — que inclui o ressarcimento ao erário (R$ 1.460.163,14), a multa civil (R$ 2.920.326,28) e multa de 10% pela inadimplência — soma R$ 4.984.675,35.

FONTE – RESUMO