A juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, revogou todas as restrições impostas sobre bens e valores dos investigados na Operação Hermes, que apura o contrabando e o acobertamento de mercúrio utilizado em garimpos ilegais. A decisão atende a pedidos da defesa, representada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia, e tem como base o excesso de prazo para conclusão das investigações, além de ordens superiores já emitidas pela Justiça.
O desbloqueio foi respaldado por uma decisão do desembargador federal André Nekatschalow, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que já havia determinado em março de 2025 o desbloqueio integral dos bens e parcial dos valores. A medida enfrentava resistência da 1ª Vara Federal de Campinas, o que levou à intervenção do Ministério Público Federal.
Em manifestação, o procurador regional da República Vinícius Fernando Alves Fermino apontou erro na condução da vara de origem e classificou o atraso no cumprimento da decisão como “descumprimento do acórdão”. O MPF também defendeu a liberação imediata dos bens, destacando que não há efeito suspensivo sobre o recurso especial interposto pela acusação.
Diante da demora da Polícia Federal em concluir o inquérito e da ausência de respostas a solicitações judiciais, a juíza Raquel Silveira determinou o fim de todas as restrições patrimoniais. Em decisão anterior, de 2 de julho de 2025, a magistrada já havia revogado medidas cautelares de caráter pessoal contra outros investigados, citando o “prazo exorbitante” de quase dois anos sem formalização de denúncia.
FONTE: RESUMO






























