Justiça mantém ação contra prefeito de Chapada dos Guimarães por suspeita de compra de votos

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Foto: Reprodução
ALMT

O juiz eleitoral Renato Filho decidiu manter a tramitação da ação que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União). A acusação envolve suposto esquema de Caixa 2 e compra de votos durante as eleições de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), rejeitou pedidos de anulação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela ex-vereadora e ex-candidata à prefeitura, Fabiana Nascimento (PSDB).

Além de Froner, também são investigados o diretor-geral do SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), Guilherme Henrique de Oliveira Costa, e o secretário de Governo e vereador licenciado, Gilberto Schwarz Mello (PL). O juiz marcou audiência de instrução para o dia 16 de maio, quando serão ouvidas testemunhas indicadas pelas partes.

Na ação, Fabiana sustenta que integrantes da campanha de Froner teriam pago R$ 1 mil por família em troca de votos. Como fato novo, ela aponta a nomeação de Guilherme Henrique como diretor do SAAE como recompensa por sua suposta participação no esquema. Entre os documentos apresentados, estão uma declaração feita por um ex-coordenador de campanha, comprovantes de transferências bancárias e fichas com dados de eleitores.

Em fevereiro, a Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário de Guilherme, dono do restaurante Guilas Grill, suspeito de intermediar repasses de dinheiro. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também defendeu a quebra dos sigilos telefônico e telemático do investigado, visando obter registros de ligações, mensagens e movimentações digitais que possam comprovar a organização do esquema.

A decisão ainda requisita documentos da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP), que teria firmado contratos com a Prefeitura durante o ano eleitoral. Há suspeita de uso indevido de recursos públicos para beneficiar candidaturas aliadas à atual gestão.

Embora tenha autorizado medidas como a quebra de sigilos, o juiz negou pedidos de busca e apreensão nas residências dos investigados, por considerar que não há indícios concretos de que provas essenciais estejam armazenadas nos locais. Segundo o magistrado, medidas menos invasivas já são suficientes neste momento da investigação.

FONTE – RESUMO