A Receita Federal anunciou as datas e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio dos documentos terá início em 23 de março e deverá ser feito até as 23h59 do dia 29 de maio.
Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O calendário de restituições também foi divulgado e prevê o pagamento em quatro lotes ao longo do ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para a entrega das declarações.
Os demais pagamentos ocorrerão nas seguintes datas: 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).
A ordem de pagamento seguirá critérios de prioridade estabelecidos pela Receita Federal. Entre os primeiros a receber estão contribuintes com 80 anos ou mais. Em seguida aparecem pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix. Depois desses grupos, os valores serão pagos aos demais contribuintes conforme a ordem de envio da declaração.
A restituição corresponde à devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte durante o ano. Após a análise das informações enviadas na declaração, a Receita calcula se houve imposto excedente e, caso positivo, realiza o pagamento de acordo com o cronograma estabelecido.














