O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar que a quantidade de deputados federais nas eleições de 2026 será a mesma utilizada no pleito de 2022. Com isso, fica adiada a redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, tema que vem sendo debatido no Congresso Nacional. Em Mato Grosso, por exemplo, estava prevista a ampliação de oito para dez parlamentares.
Em agosto de 2023, ao analisar a ADO 38, o STF reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar, por meio de lei complementar, a atualização do número de representantes de cada estado, como previsto na Constituição. Na ocasião, a Corte estabeleceu prazo de dois anos para a aprovação da norma.
Chegou a ser aprovada em junho deste ano uma lei que fixava em 531 o total de cadeiras da Câmara a partir de 2026, além de novos critérios de distribuição. No entanto, o texto foi totalmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, o que interrompeu a tramitação.
Diante disso, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu ao STF que fosse reconhecido o cumprimento da decisão anterior e que se mantivesse a configuração atual até o próximo pleito, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral, que exige definição das regras com pelo menos um ano de antecedência. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
Na decisão, Fux destacou que, como o veto presidencial ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inacabado. Ele ressaltou que, pela proximidade da disputa eleitoral e pela necessidade de segurança jurídica, os efeitos da decisão original do STF devem ser suspensos até que a tramitação seja concluída. Assim, a nova regra só poderá ser aplicada a partir das eleições de 2030.
Com a medida, a Câmara dos Deputados seguirá em 2026 com a mesma proporcionalidade de representação por estado vigente desde 2022. O ministro também solicitou à presidência do STF a realização de uma sessão virtual extraordinária para que o plenário referende a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral.




























