Vereador é condenado à inelegibilidade por uso indevido de veículo público em campanha eleitoral

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Foto: Reprodução
ALMT

O vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges, conhecido como Carlos Malmita (PSB), foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por uso indevido de veículo oficial em atividade de campanha eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga (MT).

Segundo a denúncia apresentada pela coligação “Guiratinga Não Pode Parar”, o parlamentar utilizou uma caminhonete Nissan Frontier, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga, para participar de um evento na comunidade conhecida como Alcantilado. Ele estava acompanhado de membros de sua equipe de campanha, de outro vereador e de um profissional de audiovisual que registrava imagens para sua promoção pessoal.

Infração eleitoral comprovada

Testemunhas relataram que Malmita usava camiseta com propaganda eleitoral e distribuía materiais de campanha durante a festividade, conduta proibida pela legislação eleitoral. O uso de bens públicos para fins eleitorais viola o princípio da isonomia entre candidatos e é vedado pela Justiça Eleitoral.

Com base em vídeos, depoimentos e provas documentais anexadas ao processo, o magistrado concluiu que houve violação clara das normas eleitorais, resultando na aplicação das penalidades de inelegibilidade por oito anos e na multa de R$ 30 mil.

Com a decisão, o vereador Carlos Malmita fica impedido de disputar cargos públicos até o término do prazo de inelegibilidade.