Prefeitura executa defunto e deixa de cobrar IPTU de 40% da população viva

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ALMT TRANSPARENCIA

O Documento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu denúncia anônima, através do canal da Ouvidoria, e abriu investigação de natureza interna. De acordo com o denunciante a prefeitura de Várzea Grande, tornou-se uma fábrica de prescrição de débitos tributários.

Segundo a denúncia, no município não existe atualização da planta genérica, desse modo o IPTU é cobrado de forma ínfima, para não dizer irrisória, e possui em seu cadastro imobiliário 40% de contribuintes não cadastrados, ou seja, 40% dos imóveis não são cobrados.

Em outro ponto da denúncia, ao deixar de realizar a atualização cadastral do proprietário, que não seja por compra ou venda, alterações de cadastros promovidos por outros entes federados (União, Estado, ITCMD e judiciais), não são atualizados no cadastro de contribuintes imobiliário do município, ocasionando a corriqueira execução fiscal de "DEFUNTO", ou, de pessoas que a muitos anos não tem relação alguma com o imóvel.

Outra grave denúncia, diz respeito a ausência de fato do Conselho de Contribuintes, ainda que exista a Lei nº 2.113/99, a fiscalização do município com a maior boa vontade de arrecadar não consegue, porque gera-se auto de infração e o contribuinte recorre até que prescreva, pois o processo administrativo fica guardado sem que tenha um Conselho de Tributos Fiscais atuante, fica a arrecadação ladeira a baixo.

RESPOSTAS DO TCE : Com relação a não haver a atualização da Planta Genérica do Município constata-se que é fato, pois no sistema Aplic/2017 só há informações da Planta Genérica de 2013, conforme Lei Municipal nº 3948/2013 que alterou dispositivos da Lei 3349/2009. Portanto, além de não ter sido atualizada a Planta Genérica de Valores, não foi enviado ao TCE a Planta referente o exercício analisado. 

Segundo a Resolução Normativa nº 31/2012 TCE – MT tem-se as seguintes determinações: 

Art. 2° Determinar a atualização periódica da Planta Genéricas de Valores do município para subsidiar o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis e IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana e outros tributos correlatos. 

§ 1º Nos municípios com população superior a cinquenta mil habitantes a atualização será anual; e, 

§ 2º Nos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes a atualização será pelo menos bianual. 

Art. 3° Determinar o envio anual ao Tribunal de Contas do Estado, na carga de janeiro do APLIC, da Planta Genérica de Valores atualizada e vigente para o exercício, a partir da competência 2014.

Ressalta-se que o IPTU incide sobre a propriedade imobiliária e tem como base de cálculo, o valor venal do imóvel conforme parâmetros definidos na Planta Genérica de Valores, desse modo constatou-se que a estimativa da população de Várzea Grande para 2016 era 271.339 habitantes, logo deveria ter sua Planta Genérica de Valores atualizada anualmente. No entanto, o assunto já esta sendo tratado em outro processo de auditoria. 

Com relação ao Conselho de Recursos Fiscais, percebeu-se que não existe o Conselho de fato, somente sua criação em Lei Municipal (nº 2.113/1999), mas sua constituição não foi verificada, todavia, sobre este apontamento já tramita no TCE-MT uma Representação de Natureza Interna, com a finalidade de apurar os fatos relativos a esta irregularidade.

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