Ex-vereador sofre penhora de R$ 110 mil para indenizar militar

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CAMARA VG

Midia News

A juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, mandou penhorar, em até R$ 110 mil, as contas do ex-vereador por Cuiabá, Ralf Leite, para indenizar o policial militar Uanderlei Benedito da Costa por danos morais.

A decisão é do dia 16 de outubro. O político foi condenado a indenizar o PM em outubro de 2015 e, como a punição foi mantida e não há mais como recorrer, foi iniciada a fase de execução da sentença, ou seja, do pagamento da indenização.

A condenação foi motivada pelo fato de o então vereador, em 2009, ter ofendido a honra do PM, ao acusá-lo de ter pedido propina durante confusão ocorrida na região do Posto Zero, em Várzea Grande.

Na ocasião, segundo a ação, Ralf Leite foi preso pelo policial em flagrante, dentro de sua Mitsubishi Pajero, embriagado, sem a carteira de habilitação, com “a genitália à mostra” e acompanhado de uma travesti, que, na época, tinha 17 anos.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil. Porém, com juros e correção desde a data do fato, o valor foi atualizado para R$ 110 mil.

“Defiro o pedido de penhora on-line (fls. 275/276), tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do NCPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC. Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor de R$ 110.076,22”, determinou a juíza Sinii Ribeiro.

 

A condenação

Na ação, de acordo com o PM Uanderlei Costa, o então vereador Ralf Leite se apresentou durante a confusão, no momento da abordagem, como "soldado do Corpo de Bombeiros" e, ao verificar que a documentação estava sendo checada, “alterou-se e passou a ameaçar a guarnição”.

O policial contou que, para inverter a situação, Ralf Leite passou a acusá-lo de ter pedido R$ 600 para liberá-lo.

A acusação resultou em um procedimento disciplinar na Corregedoria da Polícia Militar, no qual Uanderlei foi, posteriormente, inocentado por “inexistência de indícios de infração disciplinar”.

Porém, como a acusação do ex-vereador contra ele foi veiculada na mídia, o policial alegou que sofreu danos em sua imagem, honra e dignidade.

Por sua vez, Ralf Leite garantiu que, pela falta da CNH, o policial lhe chamou de “playboy” e exigiu o dinheiro.

Como o ex-vereador, segundo o próprio, se recusou a pagar o valor, os PMs teriam o encaminhado ao batalhão e “armado” uma situação, dizendo que ele “teria sido pego com o travesti e em prática de sexo oral em via pública”.

 

Fórum - Sinii

A juíza Sinii Ribeiro, que mandou penhorar contas de ex-vereador

A polêmica chegou a resultar na cassação do mandato do ex-vereador por quebra de decoro, mas ele conseguiu anular a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2011, Ralf Leite também foi inocentado da ação criminal originada dos fatos, que o acusavam de uso de documento falso, corrupção ativa e exploração sexual.

Segundo a juíza Sinii Savana, Ralf Leite tinha o direito de denunciar o policial por suposta atitude suspeita ou prática criminosa, mesmo que, posteriormente, o PM fosse inocentado.

Mas, a acusação é passível de gerar indenização se for identificada má-fé ou que o ato tenha contribuído para os danos, o que ocorreu no caso.

Ao condenar o ex-vereador, a magistrada citou depoimento do policial Fábio Gomes de Oliveira, que também fez a abordagem, sendo que relatou que ele e Uanderlei Costa foram ameaçados por Ralf Leite.

Além da ameaça, a testemunha disse que Ralf Leite ainda deu entrevista a uma emissora de TV e divulgou na internet que foi abordado por “ladrão fardado”.

“O conjunto probatório demonstra que além do requerido pugnar pela instauração de procedimento disciplinar em desfavor do autor (fls. 30/35), supostamente sem que estivesse imbuído do exercício regular de cidadão, o que por si só, trouxe danos irreparáveis ao autor, também levou a público os fatos ocorridos (fls. 26/29), demonstrando claramente que o réu agiu com a intenção de macular a imagem e a honra do policial/autor, causando-lhe angústia e tristeza, além de dissabores no seu cotidiano”, entendeu a juíza.

Dessa forma, a magistrada concluiu que Ralf Leite deveria indenizar o policial em R$ 30 mil, valor que repararia “o dano sofrido sem acarretar enriquecimento indevido”. 

“Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Uanderlei Benedito da Costa em desfavor de Ralf Rodrigo Viegas da Silva, para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar da data da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso”, decidiu.

 

Outro lado

O ex-vereador não respondeu às mensagens enviadas pela reportagem ao seu telefone celular.

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