STF nega pedido de Emanuel Pinheiro para rescisão de delação de Silval; oitiva de Zanatta também é negada

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CAMARA VG

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que buscava a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa. O chefe do Poder Executivo foi filmado recebendo dinheiro.

O relator destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

O ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo.

Fux destacou ainda que eventual preservação do sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorre no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. O ministro considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados.

Foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro para que fosse ouvido Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo e dos demais colaboradores .

O prefeito narra a existência de gravação de conversa mantida entre Araújo e Zanatta cujo conteúdo evidenciaria que o primeiro e outros colaboradores “faltaram com a verdade” nos depoimentos que prestaram como consequência dos acordos de colaboração premiada.

O prefeito sustentou ainda que os colaboradores não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios contratados.

Segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra Emanuel, sua defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, “de quem quer que se entenda cabível”.

Olhar Direto.

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