O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou suspensão imediata da Concorrência Pública 001/2017, lançada pela secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que tem como objetivo concessão do “Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”. O Governo do Estado informou que irá recorrer da decisão.
O empresário Delbo Silva Moura ingressou com a Ação Popular, com pedido de liminar, contra o presidente da Comissão Especial de Licitação e da Sinfra, com o objetivo de anular o Edital da Licitação para invalidar supostos atos administrativos ilegais e lesivos ao Estado. A decisão é da última quinta-feira (15).
O denunciante também apontou divergência no cômputo do preço ofertado pelas concorrentes, uma vez que algumas têm benefício fiscal, pagando menos ICMS do que outras, o que torna a concorrência desproporcional.
“Neste ponto é que reside a primeira divergência e que acarreta uma situação desproporcional, pois aquelas empresas que tem o beneficio fiscal de 4% e sendo o cálculo e planilha de coeficiente tarifário efetuado com base neste percentual as empresas que não se enquadrem estão em desigualdade de condições”, diz trecho da decisão.
O secretário da pasta, Marcelo Duarte, o presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP), Fábio Calmon, e a procuradora-geral do Estado Gabriela Novis Neves serão intimados com urgência para se manifestarem sobre o caso nos próximos dias.
O descumprimento da decisão pode levar a Sinfra a pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Em nota, a Sinfra esclareceu que a data do processo licitatório foi prorrogada para o dia 20 de abril de 2018 e que não há prejuízo da licitação. A pasta também informou que irá recorrer da decisão proferida pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.
Veja a nota
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Infraestrutura, informa que irá recorrer da decisão proferida pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que suspende a licitação de concessão dos mercados intermunicipais de transporte de passageiros no Estado.
A Sinfra esclarece que não há prejuízo da licitação, pois a data do processo licitatório foi prorrogada para o dia 20 de abril de 2018, conforme o aviso publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 09 de março.
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior apontou como ilegalidade a falta de realização de audiência pública.
A Sinfra informa que houve as audiências públicas em 2012 quando foi lançado o edital 01/2012, sobre o novo modelo de concessão do transporte intermunicipal. O chamamento para a audiência pública foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 26 de janeiro de 2012. Uma nova publicação no DOE, no dia 09 de fevereiro do mesmo ano, alertava para o prazo de contribuição da consulta pública realizado em janeiro.
Ao retomar o processo licitatório em 2016, a Sinfra seguiu a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), de que não era necessária a realização de novas audiências, pois o edital segue o mesmo modelo.
A notificação da decisão judicial já foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que fará a defesa do Estado neste caso.
Olhar Direto.