Ex-SAD alega não ter recursos, mas juiz nega gratuidade em ação

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CAMARA VG

O juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de assistência judiciária gratuita (isenção de pagar as taxas do processo) formulado pelo ex-secretário de Estado de Administração, Cesar Zílio.

A decisão é do dia 21 de março. Na ação, Zílio cobra que o Estado lhe pague pouco mais de R$ 2,5 milhões a título de honorários advocatícios aos quais ele teria direito.

Porém, ele alegou ser hipossuficiente (pobre) e, portanto, sem condições de pagar as despesas da ação.

Zílio é réu e delator da Operação Sodoma, que apura esquemas de exigência de propina a empresários em troca da concessão e manutenção de contratos com o Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Na delação, ele concordou em devolver R$ 1,35 milhão aos cofres públicos e um terreno de R$ 13 milhões adquirido na Avenida Beira Rio. Do valor da devolução, ele já quitou R$ 810 mil.

De acordo com a ação de cobrança, Zílio advogou em diversas ações coletivas movidas nos anos 1990 pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar contra o Estado.

Tais ações, que foram julgadas procedentes, resultaram em três precatórios que, em 2008, foram convertidos em certidões de crédito aos policiais beneficiados pelas decisões, que são seus clientes.

Nas certidões de crédito, que foram reconhecidas judicialmente, os militares autorizaram que 15% dos valores fossem retidos para pagamento de honorários advocatícios a Zílio.

Segundo César Zílio, apesar da retenção dos 15%, o montante até hoje não foi pago a ele, somando, em valores atualizados, R$ 2,52 milhões.

“Afrontando o determinado pela PGE [Procuradora Geral do Estado] e demonstrando total desrespeito ao trabalho dos profissionais da advocacia, o requerido Estado de Mato Grosso não expediu a certidão de crédito dos honorários do requerente, honorários estes que foram retidos de seus clientes”.

O ex-secretário afirmou que o Estado reconhece o seu direito, mas se recusa a emitir as certidões de crédito sob o argumento de que não possui um sistema eletrônico de emissão, o que configuraria enriquecimento ilícito.

“O requerente batalhou por mais de 20 anos pelo reconhecimento dos direitos de seus clientes e o requerido Estado de Mato Grosso, ao emitir certidão de crédito e descontar 15% a título de honorários advocatícios, imotivadamente negou-se a expedir certidão dos respectivos valores ao advogado do requerente”, diz trecho da ação, movida no ano passado.

José Roberto Seror - juiz

O juiz Roberto Seror, que não permitiu gratuidade a ex-secretário

Ainda no processo, Zílio anexou sua declaração do Imposto de Renda de 2016, em que consta que ele recebeu um total R$ 17,2 mil naquele ano, o que comprovaria sua condição de hipossuficiência (pobreza).

“Perceba, excelência, que atualmente o autor não reúne condições financeiras para arcar com as custas e taxas do Poder Judiciário, principalmente em relação ao montante do crédito que tem a receber”.

 

Pagamento ao final

Para o juiz, a declaração de Imposto de Renda juntada na ação não é suficiente para comprovar que Zílio não tem condiçoes de arcar com as despesas do processo.

O magistrado então negou a gratuidade processual ao ex-secretário, mas o autorizou a pagar as taxas após a ação ser sentenciada.

“Excepcionalmente, concedo ao autor a benesse de recolher custas processuais ao final do processo, no intuito de não inviabilizar o acesso à justiça, lembrando que isso não equivale à Justiça Gratuita (para fins de recursos, diligências, etc.)”, decidiu.

Midia News.

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