O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal, em um parecer desta quinta-feira (12), opinou pela desaprovação das contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL). Com base no do parecer técnico do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pouchain apontou a prática de “caixa 2” por parte da juíza aposentada.
As irregularidades apontadas pelo procurador regional eleitoral haviam sido evidenciadas no parecer do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, do último dia 8 de dezembro.
O MPF cita: o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de Secretária Executiva; arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, transitaram à margem da conta bancária oficial.
Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.
“O caso é de DESAPROVAÇÃO das contas auditadas, em razão da gravidade e da diversidade de irregularidades constatadas”, disse o procurador regional eleitoral.
Com relação ao empréstimo de R$ 1,5 milhão, a defesa de Selma teria argumentado que o valor não constitui doação de campanha, nem prática de ‘caixa 2’, mas foi contestada pelo procurador, que afirmou teria sido “comprovado que mais de 50% desse valor acabaria empregado na quitação de gastos tipicamente eleitorais, que beneficiaram não só a candidata SELMA ARRUDA, mas, sobretudo e principalmente o seu benfeitor GILBERTO, integrante da CHAPA MAJORITÁRIA eleita”.
O MPF também argumentou que no parecer técnico foram apontados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral, os R$ 4.325 pagos à secretária executiva e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via caixa 2 e em período proibido.
“Consta do parecer técnico que foram evidenciados despesas de natureza eminentemente político-eleitoral, contratadas e executadas antes do preenchimento dos requisitos do art. 3º da Res./TSE nº 23.553/2017, bem como quitadas com recursos financeiros obtidos via caixa dois ou, como quer os requerentes, via empréstimo pessoal”.
Em sua defesa, Selma teria argumentado que os gastos são legítimos, referentes a atos de pré-campanha, e que o valor gasto seria o de um pré-candidato médio, “definido pela jurisprudência do c. TSE como ‘aquele capaz de arcar com despesas eleitorais da pré-campanha a partir do aporte ordinário de recursos financeiros’”.
“Acontece que no caso dos autos foram comprovadamente realizados gastos de natureza tipicamente eleitoral, no importe de R$ 777.816,36, os quais foram quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário de recursos financeiros, ou seja, obtidos mediante ‘empréstimo’ ou caixa dois, em valor equivalente a 50% do limite de gastos (R$ 3.000,000,00)”, contestou o MPF.
Com base nisso, o procurador regional eleitoral opinou pela desaprovação das contas de campanha de Selma e determinou o recolhimento da receita de origem não identificada, no valor de R$ 1.600, aos cofres do Tesouro Nacional.
O Olhar Jurídico entrou em contado com a senadora eleita Selma Arruda, e ela afirmou que ainda não tomou conhecimento do parecer do Ministério Público Federal e por isso ainda não irá se manifestar sobre o caso.
Fonte: Olhar Direto