Fonte: Olhar Direto
O Poder Judiciário de Mato Grosso, em decisão do juiz plantonista Onivaldo Budny, atendeu ao pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat) e determinou a manutenção do serviço de transporte coletivo aos profissionais de saúde de Cuiabá, derrubando parte do decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que na última sexta-feira (20) havia determinado a suspensão de 100% dos ônibus na capital.
Caso a prefeitura não cumpra a determinação, será multada no valor diário de R$ 5 mil, conforme a decisão.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 300/CPC, DEFIRO em parte o pedido liminar e, via de consequência, determino a suspensão dos efeitos do artigo 8º do Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020 com sintomática manutenção de 1/3 da frota de ônibus municipal para transporte exclusivo de profissionais da saúde (pública ou privada), mediante prévia identificação com carteira profissional, observada capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz a determinação.
A solicitação do Sindessmat pedia a continuação da prestação dos serviços de transporte público para os profissionais da saúde na cidade de Cuiabá durante o período de situação de emergência e a derrubada do artigo 8º do decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, assinado pelo prefeito, que suspendia 100% do serviço de transporte coletivo na Capital da próxima segunda-feira (23) até o dia 5 de abril.
A prefeitura de Cuiabá, por meio de nota, disse que a medida judicial respalda as açõs implementadas pelo Executivo e elogiou o magistrado por determinar a capacidade máxima de passageiros limitada em 50%, esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo.
Veja a nota:
– A Prefeitura de Cuiabá trabalha frente a uma pandemia mundial com medidas severas, austeras e de caráter preventivo *ENQUANTO AINDA EXISTE TEMPO* para tentar reduzir os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus;
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entende que a medida judicial – deferida parcialmente – respalda as ações já implementadas pelo Executivo que incansavelmente vem trabalhando (mediante a orientação e seguindo diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus) no intento de preservar vidas;
A premência do momento, mediante projeções alarmantes e o altíssimo risco de contágio nos ônibus embasaram as decisões de veto ao uso do transporte público;
O prefeito Emanuel Pinheiro pondera que o magistrado agiu com extremo zelo ao determinar que o transporte dos profissionais de saúde seja efetuado, mas observando-se a capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo;
Por fim, informa à população que vai cumprir a determinação judicial, mas não se furtará a adoção de medidas de impacto visando o bem coletivo.
“Enquanto gestor público, pai, marido, filho eu me preocupo com a saúde dos munícipes, das pessoas que aqui vivem. O momento é de tensão, de insegurança. Vivemos uma pandemia, um momento que exigiu medidas drásticas para proteger você e sua família. O gestor não pode ser omisso e eu jamais seria quando está em jogo a vida de pessoas. Temos de tomar medidas urgentes, rápidas, preventivas e em grande escala para evitar a propagação em Cuiabá”.