AL e TCE-MT pedem adiamento de julgamento no STF de ações que questionam VI

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pediram o adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei de Mato Grosso que estabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), secretários de Estado e diversos outros membros do Executivo Estadual. Em despachos do último dia 5 o ministro Marco Aurélio agendou os julgamentos para o próximo dia 15 de maio.

Os dois pedidos foram feitos nesta quarta-feira (6). O do TCE-MT, representado pelo consultor jurídico geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, requereu o ingresso nas ações na condição de amicus curiae, argumentando que “a aceitação da manifestação de amigos da corte em processos objetivos traz ínsita a ideia de que a exegese constitucional deve ser aberta e plural”.

Ele defendeu que está comprovada a necessidade do ingresso do TCE nestas ações pois as normas questionadas nasceram de iniciativa do TCE-MT e disciplinam situações jurídicas relevantes aos membros e ao desempenho das atividades da Corte de Contas.

“Fortalece o corroborado acima, a ‘possível’ circunstância fática conflituosa e desestabilizadora dos trabalhos de controle externo exercido por esta Corte de Contas na escorreita aplicação do erário (auditorias, inspeções, visitas, acompanhamentos, forças tarefas, treinamentos e demais atividades orientativas, preventivas e corretivas), notadamente neste momento de flexibilização de sua utilização para o enfrentamento de pandemia mundial, que advirá de uma ‘suposta’ concessão da tutela provisória perquirida a impedir o ressarcimento de gastos realizados pelos destinatários da norma questionada e a iminente aprovação do PLP 39/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), cujo artigo 8º vedará a criação de qualquer verba, inclusive de cunho indenizatório, até 1 de dezembro de 2021”, argumentou.

Ele afirmou que o efeito danoso será irreversível “não só aos servidores públicos que devem ser ressarcidos pelos danos suportados no exercício de suas atribuições, como toda a sociedade mato-grossense, que restará desprovida da atuação efetiva do órgão instituído constitucionalmente para o mister do controle externo”. O TCE-MT ainda requereu a redesignação do julgamento do dia 15 de maio para data futura.

Em seu pedido, a Assembleia Legislativa, representada pelo procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, e pelo procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, argumentou que por causa desta lei (PLP 39/2020) é necessário um maior debate institucional, “pois a eventual suspensão cautelar dos efeitos da norma atacada certamente inviabilizará os trabalhos dos servidores públicos abrangidos que devem ser ressarcidos pelos danos suportados no exercício de suas atribuições”.

Além disso argumentou que existe a possibilidade de ser materializado o julgamento definitivo, e o feito não adentra o rol de processos preferenciais a serem julgados no ambiente virtual. Com base nisso também requereu que a ação seja julgada em data futura.

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