Determinação ocorre após as mortes dos pastores Sebastião Rodrigues e seu filho, Rubens Ciro, presidente e vice da igreja. Ambos faleceram em consequência à pandemia do novo coronavírus.
Segundo a juíza, o estatuto da Igreja afirma que compete ao vice-presidente “substituir o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em sua falta e impedimento, e sucedendo-o no cargo em casa de vacância”. Porém, não há indicação em caso da falta de ambos.
“Tal regimento é omisso na indicação de sucessores em caso de falecimento de ambos os membros a frente da mesa diretora da entidade, o que reflete de fato na impossibilidade da gestão da pessoa jurídica, isto porque não há destinação no estatuto das atribuições destes membros a outro órgão ou membro da instituição”, alertou a magistrada.
Ainda segundo os autos, o indicado detém cargo na Convenção dos Ministros das Sssembleias de Deus no Estado de Mato Grosso e das Igrejas Filiadas (Comademat), o que demonstraria, ao menos inicialmente, a sua capacidade de gerir a entidade momentaneamente.