Cattani é processado por supostamente destinar área de assentamento a grande produtor; deputado nega

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ALMT TRANSPARENCIA

O deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) foi acionado no dia 10 de março em processo de reintegração de posse. Acusação afirma que o parlamentar bolsonarista agiu em conluio com mais três pessoas para confeccionar papeis e destinar área de assentamento a produtor rural. Cattani afirmou ao Olhar Jurídico que não foi notificado sobre o caso, mas garantiu que não fez nada de errado: “todo mundo tem direito de ir à Justiça contestar o que bem entender”. O membro do PSL prometeu comentar o caso após tomar ciência.

Ação foi proposta pelo lavrador Fabiano Aparecido Bresio. Além de Cattani, são acionados ainda Arnaldo João Pozzebon (produtor rural em Lucas do Rio Verde), Vinícius Antônio Pozzebon (filho de Arnaldo) e Ane Carolina Leite da Silva (casada com Vinícius).

O autor do processo afirma ser legítimo possuidor, desde setembro de 2012, do lote de terras denominado Sítio Água Viva, nº 267, destinado à reforma agrária, localizado no Assentamento Pontal do Marape, município de Nova Mutum.

Ainda segundo Brasio, após anos de trabalho no referido lote, no mês de junho de 2019, ao deixar o sítio para participar de um casamento na cidade vizinha, fora informado que Arnaldo João Pozzebon teria esbulhado sua área, retirando todos os seus pertences da residência.

Conforme acusação, valendo-se da condição de semianalfabeto do autor da ação, após ameaças, os requeridos, na tentativa de obter para si decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da regularização fundiária do lote em discussão, simularam um “termo de desistência do lote”, para que Bresio pudesse assinar.

Ainda conforme processo, na mesma data que foi produzido tal termo, Gilberto Cattani emitiu uma “Declaração de Indicação” tendo por “beneficiária” Ane Carolina Leite da Silva, nora de Arnaldo, casada com Vinícius. Cattani ocupava a presidência da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape (AGRIFAM).

Segundo a ação, no documento produzido pelos réus em nome de Fabiano Aparecido Bresio existe inconsistência relativa à data de sua produção, maio de 2016, com a data de seu protocolo junto ao INCRA, maio de 2019, e ainda do reconhecimento de firma no cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde, com data de maio de 2019.

“Observa -se que entre a confecção do documento e o seu suposto recebimento junto ao INCRA, passaram -se estranhos 03 (três) anos, além do reconhecimento de firma ter ocorrido 19 (dezenove dias) após ao suposto ‘protocolo’”, diz trecho do processo.

No mesmo dia do suposto documento de desistência de lote por parte de Bresio, Gilberto Cattani lavrou declaração de Indicação em nome de Ane Caroline Leite da Silva, nora de Arnaldo Pozzebon e cônjuge de Réu Vinícius Antônio Pozzebon.

“Veja Excelência, o referido ‘Termo de Desistência do Lote’ datado de 27/05/2016, somente teria sido recebido no INCRA em 08/05/2019 (mais de 3 anos depois), contudo, no mesmo dia 27/05/2016 a Sr. Gilberto Cattani, na condição de presidente da AGRIFAM indicou o Sr a. Ane Caroline Leite da Silva para ocupar o lote 267 cuja posse era exercida pelo Autor, informando a suposta ‘desistência’ do ‘atual parceleiro’”, diz trecho do processo.

Está juntado ainda no processo administrativo do INCRA, relativo ao lote objeto da demanda, uma certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde, na qual consta que o lavrador teoricamente teria recebido o valor de R$ 520 mil de Arnaldo José Pozzebon, que se intitula como “comprador”, pela venda do lote.

“Referido contrato, cuja existência encontra -se certificada através da certidão acima destacada, trata -se de mais um documento produzido pelos réus com vício de consentimento, considerando a condição de semianalfabeto do autor, que mediante coação assinou documento sem saber do que se tratava”, diz trecho da ação.

Processo pede concessão de liminar para determinar reintegração de posse, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil à título de danos morais.

Não sendo possível a reintegração, processo pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 855 mil.

Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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