Justiça mantém condenação de ex-servidora, contador e frigoríficos envolvidos em esquema na Sefaz-MT

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Reprodução
CAMARA VG

A Justiça negou recurso e manteve a condenação da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes, do contador Jair de Oliveira Lima e de três frigoríficos por ato de improbidade administrativa no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta semana.

A ex-servidora, o contador e os frigoríficos foram condenados a pagar, de modo individual, multa civil de R$ 50 mil. Ieda e Jair ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. E os frigoríficos foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos também pelo prazo de cinco anos.

Os frigoríficos condenado são: Frigorífico Vale do Guaporé, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. Todos de propriedade de Pedro Correa, já falecido.

No recurso, Leda Regina apontou omissão na sentença. Segundo ela, a ação deveria ter sido suspensa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o sobrestamento de todos os processos que discutem  a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, até que haja um entendimento sobre o assunto na Corte.

Na decisão, a juíza declarou, porém, que a determinação do STF  não atinge as ações que tramitam na primeira instância.

“Desse modo, não há que se falar em suspensão do processo, ao contrário, há determinação para que os processos que se encontram no primeiro e segundo grau de jurisdição prossigam em seus ulteriores termos”, decidiu.

 

O esquema

De acordo com o Ministério Público Estadual, os esquemas foram descobertos em 1999.

O Frigorífico Vale do Guaporé, segundo o MPE, se utilizava de empresas de fachada: Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente.

Ainda segundo o Ministério Público, o fraude só era concretizada por conta da participação dos servidores públicos fazendários, o que ocasionou um prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15, 6 milhões.

Fonte: Midia News

 

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