A Justiça nega anular o processo contra uma falsa médica que tentou extorquir R$ 2 milhões de um prefeito

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a habeas corpus em nome da falsa médica Yana Fois Coelho Alvarenga, que buscava anular processo que a condenou por ameaçar e extorquir ex-prefeito do município de Colniza, Celso Leite Garcia, para receber R$ 2 milhões.

Segundo consta da inicial, no dia 17 de abril de 2020, em Colniza, Yana, com ajuda de corréus, constrangeram prefeito, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, restringindo sua liberdade, com intuito de obter vantagem econômica indevida, no importe de R$ 2 milhões. Ameaças de morte à vítima e a sua família perduraram por aproximadamente três horas.

Yana  foi condenada a pena de  9 anos e meses de reclusão. Realizada a detração, na medida em que a ré se encontrava reclusa desde 31 de julho de 2020, pena final privativa de liberdade foi fixada em 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, podendo a ré recorrer em liberdade.

A recorrente sustentou que a nomeação de defensor dativo para lhe representar na ação penal, sem sua prévia intimação pessoal para indicar advogado de sua livre escolha, constituiria nulidade absoluta por prejudicar a ampla defesa.

Requereu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal até o julgamento do recurso. No mérito, pugnou pela anulação da ação penal a partir da decisão que nomeou defensor dativo.

Em sua decisão, ministra relatora explicou que não há nulidade a ser sanada, uma vez que o Tribunal de origem, depois de o defensor constituído deixar de atender ao chamamento para apresentar a resposta à acusação, realizou-se a efetiva intimação pessoal da recorrente e, somente após o transcurso do prazo assinalado na decisão, é que foi nomeado o defensor dativo.

“Ademais, resta claro que foi assegurado a recorrente indicar o patrono de sua confiança, apesar de verificada sua inércia em regularizar a representação processual, não sendo possível invocar a nulidade do ato a que a própria parte tenha dado causa”, explicou Daniela Teixeira.

“Pelo exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, finalizou.

Morte de prefeito

A médica também foi condenada pelo homicídio praticado em 2017 contra o então prefeito do município de Colniza, Esvandir Antonio Mendes.

Yana cumpre pena de 21 anos e seis meses de prisão por ajudar o marido a planejar a morte. O então prefeito de Colniza foi executado em uma das avenidas da cidade, quando foi atingido por disparos de arma de fogo dentro do seu próprio veículo.

Ela também sofreu condenação por exercício ilegal da medicina.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto