Tornozeleira de advogado acusado de tentativa de homicídio é mantida após decisão do TJMT
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter a tornozeleira eletrônica instalada no advogado Nauder Junior Alves Andrade. O réu está pronunciado ao Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, a engenheira E.T.M. O Ministério Público também se manifestou a favor da manutenção do monitoramento e contra o pedido de revogação feito pelo acusado. O parecer foi assinado pelo procurador Gill Rosa Fechtner nesta quarta-feira (4).
Em seu parecer, Fechtner destacou que, apesar das alegações de Nauder de que a tornozeleira não seria mais necessária e de que a vítima estaria mentindo, a manutenção do monitoramento é justificada pela gravidade dos delitos. O procurador ressaltou que há provas substanciais e indícios suficientes de autoria dos crimes, que envolvem violência doméstica, e que a medida é necessária para garantir a segurança da vítima.
Fechtner também apontou que a tornozeleira eletrônica, como alternativa à prisão, é uma medida benéfica para o réu, permitindo-lhe trabalhar e conviver socialmente sem maiores transtornos, e que qualquer violação do monitoramento pode ser justificada conforme necessário.
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa havia prorrogado, em 16 de agosto, as medidas cautelares impostas a Nauder, incluindo a tornozeleira e o botão do pânico, a pedido da vítima. Ela alegou que ainda se sentia desprotegida e insegura. Inconformado, Nauder ajuizou um habeas corpus para a retirada das medidas, argumentando que não havia justificativa para a prorrogação.
Nauder foi preso em agosto de 2023 por tentar matar a engenheira E.T.M. Em maio deste ano, o TJMT revogou sua prisão preventiva e impôs medidas cautelares, como a tornozeleira, que foram instaladas cinco dias após sua liberação, com um prazo de 90 dias. A medida foi prorrogada no dia 15 deste mês a pedido da vítima.
O desembargador Paulo da Cunha, ao analisar o habeas corpus, observou que, em casos graves como este, as medidas cautelares devem ser reexaminadas e, geralmente, revogadas gradativamente ao longo de um ano. A prorrogação de três meses determinada pela juíza foi considerada adequada e fundamentada.
Após a decisão monocrática e o parecer do procurador, a Câmara Criminal do TJMT agendará uma sessão colegiada para julgar o habeas corpus apresentado pelo advogado.
Em 25 de julho, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa havia decidido manter a sentença que enviou Nauder ao Tribunal do Júri. A acusação alega que o advogado agiu de forma premeditada e brutal, em um contexto de violência doméstica. Segundo a vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. Durante o ataque, a vítima foi agredida com extrema violência e mantida trancada em sua casa por cerca de duas horas.
O Ministério Público destacou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque. A defesa da vítima apresentou laudos periciais e depoimentos que confirmam a brutalidade das agressões e a presença do sangue da vítima nos locais do crime. A tentativa de responsabilizar a vítima pelas agressões foi rechaçada, uma vez que os laudos toxicológicos mostraram que ela não usou drogas.
O caso continua sob análise da Justiça, com o advogado aguardando o julgamento de seu habeas corpus pela Câmara Criminal.