Foi decidido que o servidor que tentou matar a ex com uma faca de serra continuará sob regime fechado

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Técnico de Enfermagem permanece preso por tentativa de feminicídio contra ex-companheira em Lambari D’Oeste

Valdemir Dutra Ferreira, conhecido como “Toti”, técnico de enfermagem acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, foi mantido preso por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida no último dia 30, pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que considerou a gravidade do crime cometido para justificar a manutenção de sua prisão.

O caso remonta a setembro de 2023, quando Toti tentou matar sua ex-companheira, identificada como E.B.P., em pleno posto de saúde de Lambari D’Oeste. Armado com uma faca de serra e uma chave de fenda, ele golpeou a vítima, mas não conseguiu consumar o crime devido à reação da mulher, que entrou em luta corporal e conseguiu se defender.

Em sua decisão, o ministro destacou que Toti já respondia a outros processos e possuía condenações anteriores, além de ter cometido o feminicídio tentado após não aceitar o término do relacionamento. Após o fim da relação, ele passou a perseguir e ameaçar a vítima, afirmando que a mataria caso a visse com outra pessoa.

No dia 13 de setembro, Toti invadiu o posto de saúde pela porta dos fundos e atacou a ex-companheira com os objetos cortantes. Ele foi denunciado por tentativa de feminicídio e pronunciado ao Tribunal do Júri.

Enquanto aguarda o julgamento, Toti segue detido. Inconformado com sua prisão, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus. Posteriormente, ele apelou ao STJ, argumentando que a decisão que manteve sua prisão cautelar não estava devidamente fundamentada. O pedido foi novamente negado, com o ministro reforçando a gravidade do crime, a periculosidade do réu e a forma como ele agiu para cometer o ato.

Em sua análise, o ministro ressaltou a violência da ação, destacando que o acusado invadiu o local de trabalho da vítima e a atacou de surpresa, utilizando-se de uma faca de serra e de uma chave de fenda. Além disso, observou que o risco de reiteração da conduta era evidente, uma vez que o réu já enfrentava outros processos e havia sido condenado em um deles.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto