Cozinheira vítima de homofobia receberá R$ 28 mil de indenização em Mato Grosso
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um frigorífico de Tangará da Serra e a empresa fornecedora de refeições a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma cozinheira que sofreu discriminação devido à sua orientação sexual. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, também fixou uma indenização de R$ 8 mil pelas condições degradantes de trabalho enfrentadas pela empregada.
Assédio e discriminação
A cozinheira era alvo constante de comentários ofensivos e preconceituosos por parte de colegas, como “Você gosta de mulher porque nunca teve um homem de verdade” e “Se apertar bem, dá para um macho”. Além disso, era frequentemente ridicularizada por seu peso e características físicas. Mesmo após solicitar que as ofensas cessassem, os ataques continuaram, causando tristeza e abatimento.
Testemunhas confirmaram a hostilidade no ambiente de trabalho e a prática reiterada de discriminação. Segundo o magistrado, a continuidade das ofensas demonstra o descaso dos ofensores e reforça o caráter discriminatório das ações.
O juiz destacou que a Constituição Federal e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) obrigam o empregador a assegurar a integridade física e psicológica dos funcionários. Também mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da prevenção da violência e do assédio no trabalho, embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil.
“As empresas não adotaram medidas preventivas ou punitivas para coibir a discriminação, o que justifica a responsabilização com base no artigo 932 do Código Civil”, concluiu o magistrado.
Condições degradantes
Além do assédio moral, a cozinheira enfrentava condições precárias no desempenho de suas funções. Responsável por preparar refeições para cerca de 800 pessoas diariamente, trabalhava com alimentos frequentemente descritos como impróprios para consumo, apresentando mau cheiro, coloração anormal e sabor inadequado.
A situação gerava constantes críticas à empregada, que, apesar de seguir ordens da empresa, era exposta a constrangimentos. “A trabalhadora sentia-se desvalorizada e humilhada ao ser responsabilizada diretamente pelo descontentamento dos consumidores”, afirmou o juiz.
Diante dessas condições, foi determinada uma indenização adicional de R$ 8 mil por ferirem a dignidade da trabalhadora.
Rescisão indireta e penalidades às empresas
A sentença também converteu o pedido de demissão feito pela cozinheira em rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, devido às faltas graves cometidas pelo empregador. A decisão garante à trabalhadora o direito de receber verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%, além de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O magistrado ressaltou que o ambiente de trabalho hostil tornava insustentável a permanência da empregada, comprometendo sua dignidade e aumentando os prejuízos sofridos.
Por fim, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Ministério do Trabalho e Emprego para apuração de irregularidades trabalhistas e possível crime de homofobia contra a cozinheira.
Impacto da decisão
A sentença reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio, além de destacar o caráter pedagógico das indenizações. O caso serve como alerta para empresas sobre a importância de prevenir práticas discriminatórias e assegurar condições dignas a seus trabalhadores.