Juiz concede um prazo de 90 dias para que famílias deixem a área em Cuiabá e determina a destruição de 114 casas

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Justiça Determina Desocupação de Área no Loteamento São José, em Cuiabá

A Justiça determinou a desocupação de 114 casas no Loteamento São José, localizado no bairro João Bosco Pinheiro, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto na última segunda-feira (27), concedendo um prazo de 90 dias para que as famílias deixem o local. O magistrado também autorizou a demolição das construções e a remoção dos imóveis.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Cuiabá em 2016, que pedia a desocupação de áreas invadidas, incluindo espaços verdes e de preservação permanente. Segundo a administração municipal, as construções foram erguidas de forma irregular, sem autorização, e estão causando impactos ambientais negativos. Os ocupantes haviam sido notificados a sair, mas não cumpriram as determinações.

A Defensoria Pública argumenta que a decisão trará prejuízos severos às famílias, compostas por pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo idosos e crianças. Além da perda da moradia, a defensoria alerta para impactos na educação, já que muitas crianças que vivem no local frequentam escolas da região.

“A desocupação causará reflexos também na seara educacional, comprometendo o pleno desenvolvimento intelectual das crianças e adolescentes afetados. Além de perderem suas moradias, ficarão ainda mais à margem da sociedade”, destacou a Defensoria Pública em suas manifestações finais.

Apesar das ponderações da defesa, o juiz destacou que a área possui uma nascente, sendo classificada como zona de preservação permanente. Dessa forma, sua decisão priorizou a proteção ambiental. O magistrado ressaltou ainda que a omissão do município na fiscalização não altera o caráter público da área, que não pode ser apropriada por particulares.

Os ocupantes alegam que a ocupação ocorreu por falta de condições financeiras para arcar com aluguel e pela dificuldade de acesso a programas de moradia. No entanto, o juiz considerou que a prefeitura apresentou provas suficientes dos danos ambientais causados pelas construções e manteve a ordem de desocupação.

A decisão impede ainda que novas edificações sejam erguidas no local. As famílias têm até 90 dias para deixar a área antes que a prefeitura inicie a remoção dos imóveis.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto