O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-vereador de Cuiabá e ex-militar Marcos Paccola e do 2º Tenente Militar Cleber Souza Ferreira por inserção de dados falsos em sistema de informação, relacionados à alteração do registro de uma pistola Glock utilizada em homicídios. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) e mantém as penas de ambos.
O caso surgiu a partir da Operação Mercenários de 2015, que investigou a utilização de uma pistola Glock, Modelo G17, calibre 9mm, com número de série alterado no Sistema de Registro de Gerenciamento de Arma de Fogo (SIRGAF). A arma foi vinculada a homicídios ocorridos em Várzea Grande. Em 2022, Paccola foi condenado a 4 anos de prisão, enquanto Cleber Souza Ferreira recebeu uma pena de 1 ano e 4 meses. No final de 2023, o Tribunal de Justiça recalculou as penas, mantendo a condenação.
Após as condenações, ambos apelaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, insatisfeitos com o resultado, recorreram ao STF, alegando irregularidades no processo, como a competência para julgá-los e a nulidade das provas obtidas durante a busca domiciliar. Paccola questionou também a tipicidade do crime de inserção de dados falsos, enquanto Cleber argumentava que a busca domiciliar que resultou na apreensão de provas deveria ser considerada inválida.
No entanto, o STF, por meio de Fachin, decidiu não acolher os recursos, mantendo as sentenças anteriores. O ministro destacou que a defesa dos réus não preencheu os requisitos processuais necessários para aceitar os agravos e que os argumentos apresentados não eram suficientes para reverter a condenação.
O relatório do SIRGAF indicou que Paccola, usando seu acesso ao sistema, inseriu dados falsos, permitindo a alteração do registro da pistola. Cleber Souza Ferreira também foi identificado como responsável por operar o sistema de forma irregular. A defesa de Paccola havia alegado que ele não deveria ser condenado por inserção de dados falsos, mas sua confissão e os registros encontrados no sistema de informação refutaram esse argumento.
Com a decisão do STF, as penas de Paccola e Cleber são mantidas, e os réus devem cumprir as penas de 4 anos e 1 ano e 4 meses de prisão, respectivamente.
FONTE – RESUMO