
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evandro Stábile, de Philipe Jacob (filho do ex-juiz Eduardo Jacob) e outros seis réus, envolvidos na Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. A operação investigava um esquema de negociação de decisões e tráfico de influência na Corte Eleitoral mato-grossense.
Em julgamento realizado na segunda-feira (7), a 4ª Turma do Tribunal Federal acolheu, por unanimidade, as apelações dos réus e anulou a sentença condenatória de 2021. O desembargador relator, Cesar Jatahy Fonseca, considerou que a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada, e a revogação dos dispositivos legais utilizados na condenação inicial tornou a acusação insustentável. Com isso, os pedidos do Ministério Público Federal foram prejudicados e as apelações dos réus foram providas, julgando improcedentes as acusações de atos ímprobos.
Além de Stábile e Philipe Jacob, também foram inocentados Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Alves, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho. Esses réus haviam sido condenados à perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
Contexto das Condenações:
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Evandro Stábile: Ele havia sido condenado por usar sua posição de presidente do TRE para influenciar decisões em benefício próprio. A defesa alegou que ele nunca aceitou promessas de vantagens ou recebeu qualquer benefício ilícito, e a condenação foi anulada.
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Alcenor e Diane Alves: A sentença apontava que Diane, esposa de Alcenor, teria sido beneficiária das negociações ilícitas envolvendo os juízes do TRE, mas ambos argumentaram que não havia dano ao erário e que as acusações não se sustentavam.
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Phellipe Jacob: O filho do ex-juiz foi condenado por intermediar negociações entre os réus e os juízes do TRE, mas alegou cerceamento de defesa e excesso na cominação das multas. Sua apelação foi aceita, sendo inocentado das acusações.
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André Castrillo, Bruno Alves de Souza, Eduardo Gomes e Luiz Carlos: Esses réus também foram condenados por auxiliar na negociação de decisões favoráveis aos réus, mas, com base nas alegações de prescrição, ausência de dolo e falta de provas, suas apelações foram acolhidas.
Decisão: O Tribunal concluiu que, devido à revogação dos dispositivos legais usados na condenação, não havia mais base jurídica para sustentar as sentenças. A decisão representou uma vitória para os réus e foi criticada por alguns setores do Ministério Público Federal, que argumentaram que a mudança na lei foi um fator decisivo para a revogação das sentenças.
FONTE – Resumo