STJ nega abatimento de pena a estudante de Direito condenado por homicídio em Cuiabá

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de detração de pena feito por Renan Antônio do Nascimento, condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Cristian Gleydson Castro Rodrigues, em julho de 2014, no Terminal do CPA I, em Cuiabá. O crime teve motivação passional: Cristian era o atual namorado da ex-companheira de Renan, então estudante de Direito, que o atacou com golpes de faca em local público.

Renan cumpre atualmente pena de 12 anos restantes na Penitenciária Central de Santa Catarina, após ter sido preso em definitivo em novembro de 2023. Desde janeiro deste ano, sua defesa tenta obter a redução da pena com base em medidas cautelares que ele teria cumprido anteriormente, incluindo recolhimento noturno, pleiteando a detração de quatro anos, dez meses e dezesseis dias.

A tentativa, no entanto, já havia sido negada pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisões de março. A defesa recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal e insistindo que o período sob cautela deveria ser considerado para progressão de regime.

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que o recurso não poderia ser aceito, pois o mérito do caso ainda não havia sido enfrentado pelo TJMT, e o STJ estaria incorrendo em “indevida supressão de instância” ao julgar o tema de forma antecipada. Assim, o pedido foi definitivamente negado.

Conforme apurado no processo, Renan tinha 18 anos na época do crime e não aceitava o fim do relacionamento com a ex-namorada. Após tentativas frustradas de reatar, ele abordou e matou Cristian dentro do terminal, diante de testemunhas. A vítima ainda conseguiu correr e pedir socorro, identificando o agressor antes de morrer.

Renan foi julgado em abril de 2019 pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Desde então, tenta reverter partes da sentença ou reduzir sua pena por meios legais.

FONTE – RESUMO