O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para prisão domiciliar do advogado Antônio Valdenir Caliare e do ex-candidato a deputado estadual Fabrízio Cisneros Colombo, ambos réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Os dois, que permaneciam presos preventivamente, foram beneficiados com liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as restrições impostas por Moraes estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais (inclusive por meio de terceiros), de conceder entrevistas e de manter contato com outros envolvidos nos atos golpistas. As visitas ficam limitadas a advogados, pais, irmãos e demais pessoas autorizadas pelo STF.
Caliare, que é de Juína (MT), foi preso em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro de 2023. Ele foi denunciado por incitação ao crime, crimes contra o Estado Democrático de Direito e associação criminosa. O ministro havia mantido sua prisão após constatar 132 violações ao uso da tornozeleira, conforme relatório da 3ª Vara da Comarca de Juína, que apontou falhas como fim de bateria, perda de sinal e saída da área de inclusão. Mesmo após justificar os problemas com sinal de GPS, o advogado voltou a ser preso em fevereiro de 2024.
Já Colombo, natural de Porto Esperidião e residente em Cáceres, foi preso preventivamente em outubro de 2023. Ex-candidato a deputado estadual pelo Democracia Cristã nas eleições de 2022, ele teve uma transmissão ao vivo nas redes sociais usada como prova pela Procuradoria-Geral da República, na qual comemorava a invasão aos Três Poderes e incentivava outras pessoas a se unirem ao movimento.
O ex-candidato responde por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes entendeu que, com o fim da fase de instrução processual, não há mais risco de reiteração criminosa ou interferência na produção de provas, o que justificou a substituição da prisão preventiva pelas medidas domiciliares. O ministro alertou, no entanto, que o descumprimento de qualquer medida poderá levar ambos de volta à prisão.
FONTE – RESUMO