Famato solicita ingresso em ação no STF que questiona validade de lei sobre pecuária em áreas protegidas do Pantanal

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Foto: reprodução
ALMT

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua habilitação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV), que contesta a Lei nº 12.653/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelece diretrizes para a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, permitindo, entre outros pontos, a realização de pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal.

O pedido foi direcionado ao ministro Cristiano Zanin, relator da ADI. A Famato defende que possui legitimidade técnica e institucional para contribuir com o julgamento da matéria, por representar o setor produtivo rural de Mato Grosso e atuar diretamente na defesa dos interesses dos produtores locais.

Na petição, a entidade destaca que a legislação contestada surgiu após acordo mediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no contexto de outra ADI que questionava a anterior Lei nº 11.861/2022. Segundo a Famato, a nova norma buscou equilibrar a proteção ambiental com a permanência das práticas tradicionais das comunidades pantaneiras, resultando em regras mais rigorosas e específicas para o uso sustentável do bioma.

Entre as disposições apontadas como protetivas pela federação estão a proibição da supressão de murundus (elevações naturais do solo típicas do Pantanal), a vedação do uso de gramíneas exóticas em pastagens nativas e a exigência de consulta prévia a instituições de pesquisa antes de qualquer intervenção ambiental relevante.

A Famato também solicitou que, caso o STF aceite analisar a ação, seja negado o pedido de liminar que visa suspender os efeitos da lei e, ao final, que a ADI seja considerada improcedente. Em caráter subsidiário, a federação argumenta ainda que a petição inicial do Partido Verde é inepta por não especificar quais dispositivos da lei estadual seriam inconstitucionais.

FONTE – RESUMO