A Justiça manteve válidas as provas audiovisuais que mostram ex-deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebendo dinheiro em espécie no escândalo do “mensalinho”. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, que rejeitou embargos apresentados pelo ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito, alvo de uma ação civil do Ministério Público do Estado (MPE), que cobra o ressarcimento de R$ 4,9 milhões por suposto recebimento de propina entre 2008 e 2011.
A decisão, proferida nesta terça-feira (22), confirma a legalidade das provas colhidas em delações premiadas e vídeos anexados ao processo. Brito havia se insurgido contra uma determinação anterior da própria magistrada, de fevereiro, que autorizou a audiência de instrução marcada para esta quarta-feira (23) e o traslado de acordos de colaboração premiada dos ex-deputados Carlos Azambuja e Maksuês Leite.
Nos embargos, o ex-parlamentar alegava que havia omissões e contradições na decisão judicial, especialmente quanto à validade dos acordos. No entanto, a juíza foi taxativa ao afirmar que Brito “não apontou nenhuma ilegalidade, vício ou fraude que invalidasse o negócio jurídico – acordo de não persecução cível – limitando-se a tecer juízo de valor acerca da conduta pessoal e idoneidade dos compromissados”.
A ação foi proposta em 2022 pelo então promotor Marcos Regenold Fernandes (atualmente desembargador), e se baseia em supostos repasses de propina que teriam somado R$ 1 milhão à época do recebimento, valor que, corrigido, ultrapassa R$ 4,9 milhões. O montante teria sido desviado por meio de contratos simulados financiados com recursos da própria ALMT.
As investigações surgiram a partir das delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Riva. Silval revelou que o pagamento de “mensalinhos” a parlamentares foi uma prática contínua, iniciada ainda na gestão do então governador Dante de Oliveira. Já Riva entregou à Justiça uma lista com 35 ex-deputados supostamente envolvidos no esquema, que, segundo ele, remonta ao ano de 1995.
FONTE – RESUMO