STF nega fornecimento de medicamento de alto custo em Mato Grosso

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada por um paciente identificado pelas iniciais W.R.R., que buscava obrigar a União e o Estado de Mato Grosso a fornecerem o medicamento Lenalidomida, de alto custo, prescrito para seu tratamento. A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, considerou que não houve violação a entendimentos vinculantes da Corte.

A reclamação foi apresentada contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia negado provimento a um agravo de instrumento interposto após a negativa da liminar em primeira instância. A ação inicial, de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, buscava a concessão do fármaco com base em prescrição médica.

Contudo, a urgência da medida foi inicialmente postergada para a elaboração de uma nota técnica, que resultou desfavorável ao fornecimento. O documento apontava a ausência de exames que comprovassem o quadro clínico do paciente, além da falta de comprovação científica suficiente sobre a eficácia do medicamento, e inexistência de situação de urgência.

Mesmo após a apresentação de um laudo pericial favorável ao autor da ação, a liminar foi novamente indeferida em primeira instância, decisão que foi mantida pela desembargadora relatora no TRF-1. No STF, Zanin reiterou que, embora seja possível conceder judicialmente medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), isso depende do cumprimento de requisitos rigorosos, com ônus da prova para o autor.

No caso em questão, segundo o ministro, a decisão do TRF-1 foi embasada em dados técnicos que indicavam que o medicamento apresentava relação custo-benefício desfavorável em comparação a outros fármacos disponíveis no SUS, além do alto custo envolvido.

“Julgo improcedente a reclamação”, afirmou Zanin, destacando ainda que não houve condenação em honorários e que foi concedida assistência judiciária gratuita ao reclamante.

FONTE – RESUMO