Prefeito de Cuiabá sanciona lei que proíbe presença de crianças em semáforos e vias públicas

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Foto: Assessoria/MPMT
ALMT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira (6) uma lei que proíbe a permanência de crianças menores de 12 anos em semáforos, feiras, vias e outros espaços públicos da cidade quando estiverem em situação de vulnerabilidade, abandono ou envolvidas em pedidos de ajuda e atividades comerciais. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, tem como foco principal casos recorrentes que envolvem crianças migrantes, em especial venezuelanas.

De autoria da vereadora Dra. Mara (MDB), a legislação prevê que crianças encontradas nessas circunstâncias sejam encaminhadas a programas de proteção social. Também estão previstas sanções aos responsáveis legais ou a terceiros que utilizem menores de idade em práticas ilícitas.

A sanção foi oficializada em cerimônia no Salão Nobre do Palácio Alencastro, com a presença de vereadores, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil. Segundo a autora, a lei é um instrumento de proteção à infância diante de situações de exploração e negligência familiar.

Na mesma solenidade, o prefeito também sancionou outra lei, proposta pela vereadora Michelly Alencar (União), que declara de utilidade pública a Associação dos Trilheiros do Coxipó do Ouro. A entidade é voltada para atividades esportivas e ações de preservação ambiental na zona rural da capital, e, com o novo status jurídico, poderá firmar convênios com o poder público e acessar recursos oficiais.

Durante o evento, o prefeito Abilio destacou a importância da colaboração entre Executivo e Legislativo. “Fazemos questão de convidar os autores das proposições para os atos de sanção, como forma de reconhecer o trabalho do Legislativo e fortalecer a legitimidade das ações públicas”, afirmou.

De acordo com a gestão municipal, as duas leis sancionadas atendem a demandas distintas da sociedade cuiabana: a proteção de crianças em situação de risco social e o fortalecimento de iniciativas comunitárias.

FONTE – RESUMO