O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Estado e pelo procurador-geral contra a Assembleia Legislativa (ALMT), que questiona a validade de três leis estaduais que determinam a estadualização de rodovias municipais.
As normas contestadas são:
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Lei nº 11.884/2022, que estadualiza a estrada Rio dos Couros, em Cuiabá (45 km);
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Lei nº 12.600/2024, que cria o Anel Viário Estadual “Abel Dal Bosco”, em Sinop (49,27 km);
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Lei nº 12.707/2024, que transfere para o Estado 31,7 km da PA-284, em Paranatinga.
As três leis foram promulgadas pela ALMT após a derrubada de vetos do Executivo. O governo estadual sustenta que há vício de iniciativa, já que a estadualização de vias implicaria na criação de novas atribuições à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), o que seria prerrogativa exclusiva do Executivo.
Na ação, o Executivo também argumenta que as leis violam o princípio da separação dos poderes, ao impor obrigações concretas de gestão e manutenção rodoviária sem previsão orçamentária. O impacto financeiro estimado é de mais de R$ 8 milhões anuais para a manutenção das vias e cerca de R$ 250 milhões para futuras obras de pavimentação.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador relator Marcos Regenold Fernandes apontou ausência de evidências suficientes quanto ao perigo na demora (periculum in mora). Ele destacou que, por exemplo, a Lei nº 11.884/2022 está em vigor desde setembro de 2022 e só foi questionada judicialmente agora, quase três anos depois.
Com a liminar indeferida, a ação seguirá seu trâmite regular. A Assembleia Legislativa já foi comunicada da decisão.
FONTE – RESUMO




























