O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A medida foi tomada após a identificação de uma suposta omissão de perfis em redes sociais na declaração apresentada à Justiça Eleitoral.
Com a decisão, Renan fica impedido de realizar campanha em ambientes digitais, receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e participar de debates.
Na decisão divulgada pelo TSE no início da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli afirmou que o candidato tinha conhecimento da obrigação de informar previamente os endereços de seus perfis nas redes sociais e que só poderia utilizá-los na campanha após 48 horas do registro pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o ministro, a regra não foi cumprida e Renan teria obtido benefícios antes da regularização das informações. “O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou.
Toffoli determinou que, até que a situação dos perfis seja esclarecida e eventuais justificativas para a omissão sejam analisadas, fique suspenso o uso dos endereços informados fora do prazo e de quaisquer outras plataformas digitais para fins eleitorais.
A decisão impede Renan de veicular propaganda por meio de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações de internet semelhantes que não tenham sido informados dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Na avaliação da campanha de Renan, a determinação compromete de forma significativa a candidatura. O partido Missão é recém-criado, e o candidato não conta com tempo de televisão ou recursos expressivos do Fundo Eleitoral.
Renan Santos havia atualizado, no dia 19 deste mês, a relação de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, apresentada ao TSE. Na ocasião, a campanha encaminhou uma lista contendo 16 perfis de redes sociais.
Obrigação de informar perfis
Na decisão, Toffoli ressaltou que os candidatos precisam comunicar à Justiça Eleitoral quais são seus canais oficiais na internet. Segundo o ministro, a exigência é necessária para preservar a isonomia entre os concorrentes e permitir a fiscalização das campanhas no ambiente digital.
Para Toffoli, embora as campanhas eleitorais estejam relacionadas à liberdade de expressão, também devem garantir que os eleitores sejam expostos a meios legítimos de convencimento e que a Justiça Eleitoral consiga acompanhar a regularidade da propaganda.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou que a identificação dos canais oficiais de propaganda contribui para a transparência das campanhas e permite a fiscalização das atividades eleitorais realizadas na internet.












