MPF diz que juiz “extrapolou” e defende revogação de cassação em VG

0
266
Reprodução
CAMARA VG

A procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, emitiu parecer favorável ao recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), no sentido de revogar a sentença que cassou o mandato dela e de seu vice José Hazama (PRTB), pela acusação de abuso de poder político e compra de votos.

No parecer, formulado na última sexta-feira (2), a representante do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o juiz Carlos Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, extrapolou o objeto da ação, cerceou a prefeita de poder se defender durante o processo e condenou Lucimar sem provas de que tenha ocorrido compra de votos.

Na representação que motivou a cassação, a coligação do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC) apontou que, em uma reunião realizado no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo, “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.

Segundo a coligação, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.

O recurso contra a decisão, interposto pelo escritório Ronimárcio Naves Advogados, ainda não tem data para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT).

 

Ilegalidades

Conforme a procuradora Cristina Mello, a sentença que condenou a prefeita por abuso de poder político foi “extra petita”, ou seja, extrapolou o próprio pedido da coligação adversária.

“Muito embora os fatos imputados sejam os mesmos, os requisitos reclamados para o correto enquadramento jurídico são distintos, sendo que a questão afeta ao abuso de poder político não constitui a causa de pedir da lide”.

Cristina Mello explicou que a coligação adversária representou Lucimar apenas por compra de votos e conduta vedada, e não por abuso de poder político, “o qual possui requisitos pr6prios para fins de configuração”.

“Longe disto, somente em sede de sentença que o órgao julgador inovou para condenar os recorrentes como incursos nas sanções do inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90 sem sequer Ihes assegurarem o direito ao exercício do contraditório. E ao contrário do que forceja por fazer crer os recorridos, nem toda prática de conduta vedada configura abuso de poder político, notadamente na hipótese dos autos, em que o magistrado sentenciante entendeu que os fatos imputidos pelos autores não eram suficientes para sequer caracterizarem a malfadada conduta vedada”.

O argumento de cerceamento de defesa também foi compartilhado pela procuradora, pois a prefeita não teve a oportunidade de apresentar sua versão sobre o alegado abuso de poder político.

“Verdadeiramente, em detida análise das petig6es de defesa e da instrução processual percebe-se que os recorrentes se esforçaram, a todo momento, em dissociar os fatos narrados da figura da conduta vedada a eles imputada, sem qualquer alusão ao tipo do abuso de poder político, isto porque tal ilícito cível eleitoral não Ihes foram atribuídos na petição inicial”.

 

Sem compra de votos

Quanto ao mérito do caso, de igual forma a procuradora verificou que não ficou configurada na ação a existência de compra de votos.

“Em nenhum momento dos discursos as promessas de campanha — não de vantagens individuais -, relativas a perfuração de poço artesiano e de pavimentação asfáltica foram condicionadas ao voto dos eleitores ali presentes. A bem da verdade, os fatos não foram analisados de acordo com o contexto e com a cronologia dos acontecimentos”

Para Cristina Mello, os vídeos deixam claro que Chico Curvo e Eduardo Vizotto apenas informam os eleitores sobre o dinheiro obtido mediante convênio da Prefeitura na gestão de Lucimar, valor usado para as obras de asfalto.

“Ato contínuo, o recorrente Eduardo explica os motivos pelos quais a comunidade sofre com a falta de água. Diz que em época de seca a produção de água do único poço artesiano existente na localidade diminui drasticamente, daí a necessidade de complementação através de caminhões pipas. Por fim, discorre sobre a necessidade de se construir outro poço artesiano em local de maior altitude para que a gravidade ajude nesse processo de distribuição de água aos bairros”.

A explicação de Eduardo Vizotto, na visão da procuradora, foi estritamente técnica e associada a um contexto de campanha política.

“Não há, em nenhum momento das falas, pedido de votos condicionados a oferta de vantagens destinadas a satisfação de interesses privados e mesquinhos aos eleitores. O que tem ali são promessas de melhorias para o bairro Portal da Amazônia e adjacências. Se as promessas foram ou não suficientes para convencer os eleitores ali presentes, isto não configura compra de votos. Longe disto, isto é manifestação eloquente de discurso político-eleitoral: identificar deficiências (falta de água e ruas sem asfalto), propor melhorias (poço artesiano e pavimentação), demonstrar obter aporte financeiro para a consecução dos objetivos e pedir votos”, opinou.

Midia News.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here