Juiz suspende etapas da CPI do Paletó na Câmara de Vereadores de Cuiabá

0
242
Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar uma suposta obstrução de justiça feita pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), gravado recebendo maços de dinheiro em 2014 quando era deputado estadual.

A decisão, do dia 16 de março, última sexta-feira, atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Diego Guimarães (PP).

Em sua argumentação, o parlamentar diz que a CPI após atingir o número mínimo de assinaturas e protocolizar o requerimento administrativo, diversos vereadores da base aliada do prefeito assinaram, fora do prazo,  o requerimento, com o objetivo de integrar a investigação para favorecer Emanuel Pinheiro.  

No pedido feito ao Judiciário, Diego destaca que os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), que assinaram o requerimento após o protocolo, foram escolhidos para compor a CPI, em franco descompasso com a legislação de regência.

Diante dessa situação, o progressista pediu para que o magistrado suspendesse os trabalhos iniciais e conclusivos da CPI do Paletó.

Em sua decisão, Paulo Márcio Soares de Carvalho diz que a CPI foi criada de forma irregular e que os trabalhos dela podem comprometer a sua finalidade e ainda mandou notificar o presidente da Câmara de Vereadores e Cuiabá, Justino Malheiros, para prestar esclarecimentos em prazo de dez dias.

“O periculum in mora, por sua vez, decorre do fato de que a continuidade da CPI formada de maneira aparentemente irregular e com composição viciada, com maioria de membros da base aliada do investigado que não assinaram o requerimento primitivo antes da data de protocolo, pode comprometer a seriedade dos trabalhos, resultando na prolação de decisão final tendenciosa e parcial, incompatível com a realidade e gravidade dos fatos investigados.

Assim, diante da aparente ilegalidade dos fatos objurgados, é de rigor a sua suspensão até decisão de mérito.

Isto posto, defiro a liminar, para suspender os termos da Resolução nº 15, de 16 de novembro de 2017, suspendendo, outrossim, o prazo para início e conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada por meio do Requerimento nº 001/2017, diz trecho da decisão.

FIM DA CPI DO PALETÓ

No dia 9 de março, os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV) votaram a favor do requerimento do presidente da Câmara de Vereadores, Justino Malheiros (PP), que pôs fim à fase de oitivas da CPI do Paletó. O presidente da CPI, Marcelo Bussiki (PSB), foi o voto contrário.

 

O presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV) reagiu à decisão judicial através de nota à imprensa
O presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV) reagiu à decisão judicial através de nota à imprensa
Foto de Odoc

 

Neste domingo (18), o presidente da Câmara de Cuiabá, Justilno Malheiros (PV), emitiu nota comentando a decisão e apresentado os argumenos da Mesa Diretora para oc aso. Veja a íntegra do documento:

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu Presidente, Vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.

01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o Prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de Deputado Estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove Vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;

02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais Vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa *e* uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: * a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do Prefeito Emanuel Pinheiro*. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove Vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;

03. O Regimento Interno da Câmara determina que o Presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;

04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;

05. Passados mais de 110 dias, o Vereador Diego Guimarães ingressou com Mandado de Segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;

06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;

07. O Presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;

08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI.

Cuiabá/MT, em 18 de Março de 2018.

*VEREADOR JUSTINO MALHEIROS*
*PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL*

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here