As defesas do deputado Estadual Wilson Santos (PSDB) e do ex-secretário de Meio Ambiente de Cuiabá Levi Pires de Andrade protocolizaram no último dia 02 embargos de declaração contra sentença que os condenou (por improbidade administrativa) à suspensão dos direitos políticos e devolução de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
A sentença questionada foi proferida no dia 18 de abril pelo juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bertolucci Júnior.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2005 a 2007, Wilson Santos e Levi Pires de Andrade firmaram 34 contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem licitação. Com isso, a capital deixou de recolher aos cofres públicos R$ 6 milhões, valor devido em contraprestação a tal concessão.
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“Certifico e dou fé que os embargos a declaração, encontra-se dentro do prazo legal, uma vez que a publicação circulou em 24/04/2018 e Embargos foi protocolado em 02/05/2018”, registrou-se nos autos online do processo.
Embargos de declaração são recursos usados em processos judiciais para solicitar que o juízo esclareça determinados pontos da sentença por ele proferida, como omissão ou contradição. Em certos casos, recursos desta natureza resultam em alterações na decisão.
No processo de Wilson Santos (PSDB) e Levi Pires de Andrade, entretanto, não fica especificado qual o questionado levado ao juízo, tampouco as solicitações.
Conforme o MPE, o processo em questão versa sobre os chamados 'Termos Especiais de Parcerias', firmados com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório.
Afirma que, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado. Assevera o MPE que os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja, "não há registro de qualquer controle de que tais bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que os serviços foram prestados ao Município".
A Prefeitura de Cuiabá, nos autos do processo, asseverou que as provas colacionadas aos autos "demonstram de forma cristalina as irregularidades narradas na exordial, para tanto requer a procedência dos pedidos".
Para o magistrado, restou configurada a improcedência dos pedidos em relação ao réu Douglas Silveira Samaniego, que embora tenha participado da formulação da cartilha “Estruturação de Parcerias” e assinado os termos de parcerias, não possuía poder decisório, atuando, como subordinado, dos seus superiores.
Por outro lado, entendeu estar demonstrado "o agir desviado do interesse público, perpetrado pelos réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade", posto que "tinham o dever legal de se conduzirem de modo a observar o cumprimento da lei no trato da coisa pública e salvaguardar o patrimônio público Municipal, razão pela qual será utilizado como parâmetro para aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa o art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92".
Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade deverão ressarcir integralmente o dano causado ao Erário Municipal, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data de encerramento de cada contrato e juros moratórios de (1%) um por cento ao mês.
Ele pederá os direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagará multa civil no importe do valor correspondente a uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença; ficará proibido de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Perda de função pública:
A perda da função pública para Levi e Wilson chegou a ser levada em consideração nos autos do processo, mas foi afastada pelo magistrado, que considerou-a pouco razoável, ainda que a penalidade seja grave.
"Em que pese ser a utilização de função pública, para prática de ato direcionado, sem observância da lei e do interesse público, bem como a ausência de fiscalização e prestação de contas acerca dos contratos firmados entre o Município de Cuiabá e particulares, o que resultou em prejuízo ao Erário Municipal, conduta reprovada pelo ordenamento jurídico e pela sociedade, entendo, em consonância com o princípio da razoabilidade, que tal sanção não deve ser aplicada, haja vista não estarem caracterizados o dolo, a má-fé e o enriquecimento ilícito do agente, mas tão somente, a culpa grave, em razão das omissões no cumprimento das normas estatuídas por Lei, que resultaram em prejuízo ao Erário".
Já a suspensão dos direitos políticos fica mantida contra Wilson, "haja vista sua omissão, enquanto Prefeito Municipal na época dos fatos, na prática de ato de ofício" e contra Levi, "haja vista sua omissão, enquanto Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) na época dos fatos".
Fonte: Olhar Direto