Erro em devolução de cheque aumenta indenização

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CAMARA VG

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou de R$ 7 mil para R$ 10 mil a indenização devida por um banco por negativar o nome de uma cliente em virtude de um erro cometido pelo próprio banco na devolução de cheque.

Conforme consta no recurso de Apelação nº 152895/2017, o cheque emitido pela apelante foi devolvido por insuficiência de fundos, sendo que na realidade deveria ter sido devolvido pelo motivo de prescrição, restando evidente a falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

“Nesta esteira, tenho que o valor do dano moral arbitrado em apenas R$ 7.000,00, não se demonstra compatível com a gravidade da conduta do banco diante das circunstâncias que cercam o caso, a extensão do dano e suas consequências ao negativar o nome da autora indevidamente por devolução de cheque sem fundos quando deveria fazer a devolução por estar prescrito o título cujas consequências seriam outras”, constatou a relatora do processo no TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Na avaliação da magistrada, a majoração do valor indenizatório é plausível para atender o caráter punitivo e pedagógico que desestimule a reiteração da prática abusiva por parte do banco.

“Ademais, o referido valor fixado atende o aspecto compensatório mitigando o mal moral, os transtornos causados à apelante devido à restrição do seu crédito na praça e situação vexatória a qual foi submetida em decorrência da conduta abusiva e ilícita do apelado”, complementa o acórdão.

 

Fonte: TJMT

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