O trabalho de fiscalização realizado durante essa semana em postos de combustíveis de Cuiabá e Várzea Grande tem alertado o consumidor sobre o valor pago e a qualidade do combustível comercializado na região metropolitana. Reunindo órgãos com funções específicas o trabalho visa proporcionar ao consumidor produto de qualidade e compatível com todas as normas previstas em lei.
As operações “De Olha na Bomba” e “Postos Clones” são coordenadas pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e desenvolvida em parceria com Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual e Procon Municipal com apoio das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos (Derf Cuiabá), Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), Delegacia do Adolescente (Dea), Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
A equipe da ANP é responsável por verificar a qualidade do combustível e também por checar se o estabelecimento está com a documentação exigida em lei, como alvará, licença ambiental, certificado do corpo de bombeiros, entre outras. Em relação à análise do combustível, no posto é realizada a apuração do teor de etanol amínico dentro da gasolina e teor alcoólico do etanol (dentro dos valores, mínimo e máximo, previsto na legislação).
De acordo com o técnico em regularização da ANP, Adriano Nunes, sendo encontrada alguma irregularidade, o tanque é interditado e o combustível encaminhado para requalificação na distribuidora, não sendo permitida a sua venda. “Vários outros testes, que não conseguimos realizar diretamente no estabelecimento são realizados em laboratório. Esses testes podem apurar a presença de solventes e metanol na gasolina e outras condições técnicas que podem causar graves danos ao veículo”, disse.
A parte de verificação volumétrica dos instrumentos fica a cargo da equipe do Ipem, que verifica se o volume de combustível entregue nos veículos está compatível com o que aparece na bomba. A verificação é feita com a medida de volume de 20 litros, com escala até 200 ml, onde a tolerância é de 0,5%, no caso 100 ml.
O diretor de fiscalização do Ipem, Rogério Ponce de Arruda, explica que quando encontrado instrumento com erro maior ou menor, a bomba é interditada, para em momento próximo o Ipem analisar se é um problema no próprio instrumento ou a existência de alguma fraude eletrônica.
“A fraude eletrônica é um agravante. Todo posto tem uma medida de volume, que pode ser verificada todo dia. Desta forma, apenas o fato de ser materializada a fraude, de ser encontrado menos combustível, o posto já é autuado, não sendo preciso que se encontre uma fraude eletrônica no instrumento”, explicou Rogério.
O papel do Procon é fiscalizar se no estabelecimento há infração ao Código de Defesa do Consumidor ou a outras legislações que interessem ao consumidor. O fiscal do Procon, Rogério Chapadense, disse que as principais verificações nos postos são em relação ao preço dos combustíveis e prática de propaganda enganosa.
“Verificamos se no preço praticado não existe nenhuma abusividade e se o produto anunciado é o mesmo que o ofertado (infidelidade de bandeira). Através de notas fiscais, é possível descobrir se o produto é de outra distribuidora, induzindo o consumidor a erro. Diante de irregularidade, é lavrada uma constatação que, posteriormente, é convertida em um auto de infração, com penalidade de multa que pode chegar a casa dos R$ 9 milhões”, disse o fiscal.
O delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, explica que a Polícia Civil fica responsável por receber todas as constatações, que materializam as irregularidades para instauração do inquérito policial e a responsabilização criminal dos proprietários e gerentes de postos, no que diz respeito a fraudes na bomba e postos clones.
Contra os responsáveis pelos postos será instaurado inquérito policial para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos) e da Lei 8.137/90 (artigo 7º, Inciso 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; pena é de 2 a 5 anos de detenção).
“Durante os dias de fiscalização foi verificada a existência de postos que estão contrariando essas legislações, sendo encontrados estabelecimentos com fraudes nas bombas e outros que foram identificados como postos clones. A vazão baixa na bomba significa que o consumidor está pagando por uma quantidade de combustível maior do que a que realmente foi colocada em seu veículo. Já a clonagem do posto induz o consumidor a erro, pois ele acredita que paga por um combustível de qualidade reconhecida, o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação adequada e correta”, explicou o delegado.
Como o abastecimento é obrigatório para quem possui carro, motocicleta ou outros veículos automotores, a Decon orienta os consumidores a tomar alguns cuidados para evitar a aquisição de combustível adulterado:
- Procure abastecer sempre no mesmo posto;
- Desconfiar de postos que oferece combustível a preços muito abaixo da média da região;
- Exija sempre o comprovante de pagamento, pois este documento é importante caso tenha algum problema e necessite reclamar;
- Postos com bandeira só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida;
- Se o posto for bandeira branca (sem marca aparente), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível
- Ao abastecer em postos sem bandeira, verifique qual a distribuidora do combustível – a informação dever estar disposta na bomba, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria Nº 116, de 05 de julho da Agência Nacional de Petróleo (ANP);
- O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada, ostensiva e de modo a permitir a fácil visualização à distância tanto de dia quanto de noite;
- O teste de qualidade, conhecido como teste da “proveta”, é obrigatório e verifica o excesso de álcool na gasolina. Pode ser solicitado por qualquer ocasião. Se o posto negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o veículo, além de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à ANP;
- Fique atento para os chamados postos clonados. A clonagem ocorre quando postos revendedores de combustíveis sem bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações semelhantes aos de grandes distribuidores. Porém, os combustíveis comercializados nesses postos não são procedentes das marcas mais conhecidas. (Com informações – Procon/SP)
Fonte: Gov.MT