O fato do laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática de conjunção carnal, não afasta, por si só, a materialidade do delito de estupro, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal de Cuiabá desproveu um recurso de apelação e manteve a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável.
O réu foi condenado pelo juiz da Comarca de Arenápolis e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o recurso de Apelação, o desembargador relator, Marcos Machado, registrou em seu voto que, “Se a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal e pelos demais elementos constantes nos autos, a manutenção do édito condenatório se impõe”.
Mesmo porque, é firme a jurisprudência dos tribunais no sentido de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra firme e coerente da vítima assume especial relevo no contexto probatório, uma vez que delitos dessa natureza são comumente praticados às ocultas (TJMT, Enunciado Criminal 10).
O processo tramita em segredo de justiça, por se tratar de crime contra a dignidade sexual.
Fonte: TJMT