Fávaro é suspeito de usar verba pública para promoção

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CAMARA VG

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Luiz Carlos Pereira determinou uma investigação nas contas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) referente ao ano de 2016. Na época, a pasta era comandada pelo ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que acumulava os cargos.

Ele sofreu uma representação interna no próprio TCE-MT acusado de desviar recursos do Fundo de Apoio a Madeira (Famad) para realizar a festa de confraternização dos servidores da Sema de 2016. A determinação do conselheiro interino foi publicada pelo TCE-MT nesta quarta-feira (11).

O membro do órgão apontou para indícios de promoção pessoal do ex-vice-governador, que deixou o Governo do Estado no início do mês de abril deste ano e, em seguida, renunciou à vice-governadoria com a intenção de disputar o Senado.

“Trata-se de representação de natureza interna proposta pela secretaria de controle externo em desfavor de Carlos Henrique Baqueta Favaro referente aos atos de promoção pessoal do gestor em evento de confraternização dos servidores da Sema e de seus familiares realizado em 16 de dezembro de 2016, no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas”, diz trecho da publicação.

De acordo com informações da representação interna do TCE-MT, a festa de confraternização dos servidores continha “símbolos ou imagens" que caracterizam "promoção pessoal de Carlos Fávaro. O fato pode ser um indício de promoção pessoal do político, de acordo com o conselheiro interino.

Luiz Carlos Pereira narrou ainda que os recursos utilizados para realização da festa foram retirados do fundo para incentivar projetos de desenvolvimento de base do setor de florestação.

“Entrevejo dos autos que a Unidade de Técnica apontou a ocorrência de recursos públicos decorrente da utilização de recursos do Famada para o financiamento da promoção pessoal de agente público. Neste aspecto, conforme observado pelo Ministério Público de Contas, a situação apresentada nos autos enseja a ocorrência de lesão ao erário que deve ser ressarcida pelo agente que lhe deu causa”, disse o conselheiro interino.

Dependendo dos resultados da tomada de contas, Carlos Fávaro pode ser multado ou obrigado a ressarcir os cofres públicos. Os dados obtidos com o estudo podem ser remetidos aos órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado (MPE-MT), que pode propor ações civis públicas na Justiça.

 

Fonte: Mídia News

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