O recurso contra impugnação da candidatura do deputado Gilmar Fabris, que busca descongelar seus votos recebidos nas eleições de 2018, deve ser julgado nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso está na pauta da Sessão Plenária Virtual e caso não seja negado Fabris poderá ser diplomado em 2019.
O recurso ordinário de Fabris é o item 3 da pauta de amanhã e tem como relator o ministro Admar Gonzaga. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido medida liminar ao deputado Gilmar Fabris (PSD), reconhecendo a prescrição da pena aplicada a ele pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de peculato.
A defesa do deputado então usou esta decisão favorável para recorrer na Justiça Eleitoral buscando garantir a elegibilidade e a validação dos votos recebidos na eleição deste ano. Fabris obteve 22.913 votos, que estão suspensos.
Caso reverta a decisão desfavorável, será considerado reeleito e deixará o deputado estadual Allan Kardec (PDT) na primeira suplência da legenda. O pedetista teve 18.629 votos.
O indeferimento
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu na noite do dia 2 de outubro o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris com quatro votos contrários e outros três favoráveis.
O relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato. Mas pela maioria o registro foi indeferido.
Fonte: Olhar Direto