Davi Alcolumbre dá início ao rito de confirmação da cassação de Selma Arruda no Senado

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar direto

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deu início na noite desta quarta-feira (05) ao rito para confirmar o afastamento de Selma Arruda (PODE), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e caixa 2. A análise da cassação, no Senado, deve respeitar uma série de trâmites e inclui a possibilidade de defesa oral da parlamentar. Caberá à Mesa Diretora da Casa assegurar ou não a decisão do Tribunal.

“Dois caminhos: aprovar ou votar um parecer contrário [ao entendimento do TSE]. E aí, se tiver um parecer contrário vai ser o primeiro episódio, ainda vamos consultar a advocacia. A garantia da Constituição é essa: a mesa do Senado se reúne e decide”, explicou Alcolumbre, durante a sessão Plenária.

O início do rito ocorre após encaminhamento de um pedido da Advocacia Geral do Senado para que Selma seja afastada imediatamente do cargo. Agora, o parecer é encaminhado aos membros da Mesa Diretora, que deve se reunir para discutir o assunto na próxima semana.

Posteriormente, um relator será designado e Selma terá o prazo de 10 dias uteis para, se quiser, fazer sua defesa na Casa. Finalizado este processo, o relator deverá produzir um voto e remeter novamente à Mesa Diretora, que tomará a decisão final.

Na Mesa Diretora, Selma tem o apoio declarado somente do correligionário Laiser Martins (PODE-RS), que também participa do movimento ‘Muda Brasil, Muda Senado’. No colegiado, ela terá de enfrentar o julgamento do próprio Alcolumbre, que já fez duras críticas contra a parlamentar, do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), seu desafeto público, e do senador Sergio Petecão (PSD-AC), que apoia a posse do colega de partido Carlos Favaro (PSD).

Conforme Alcolumbre, a Mesa Diretora não vai “entrar nas minúcias do processo. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do Tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso”.

– comunicação ao Plenário;

– convocação de reunião de Mesa Diretora para dar ciência aos membros;

– designação de relator da matéria;

– citação da senadora interessada para que exerça, se desejar, seu direito de defesa perante a Mesa no prazo de 10 dias úteis;

– esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la em mesmo prazo;

– recebida a defesa, abrir prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira seu voto;

– reunião da Mesa seguinte aprecia o relatório;

– comunicação ao Plenário da decisão tomada pela Mesa e publicação desta para que produza seus efeitos.

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