Midia News
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de assistência judiciária gratuita (direito de não pagar despesas do processo) ao deputado estadual Zeca Viana (PDT), em uma ação em que o parlamentar discute um contrato de arrendamento de terras.
A decisão é da última quinta-feira (14). O magistrado justificou a negativa no fato de Zeca Viana possuir 26 veículos em seu nome (veja a lista ao final da matéria), o que afastaria a tese de que ele não teria condições de arcar com os custos da ação.
Conforme apurou o MidiaNews junto à Justiça Eleitoral, Zeca Viana declarou na última eleição possuir R$ 87,4 milhões em bens.
A briga na Justiça é relacionada ao arrendamento de uma área de terra de 1.500 hectares, localizada em Novo São Joaquim (485 km a Leste de Cuiabá).
A área objeto da disputa pertence aos advogados Renato Nery e Luis Carlos Salesse.
Em fevereiro de 2015, a propriedade foi arrendada para Zeca Viana a sua esposa Maria Gnoato Viana.
Na ação, Renato Nery afirmou à Justiça que o deputado não pagou a parcela do arrendamento referente à safra 2016/2017, que resultaria no valor de R$ 291 mil.
A acusação levou a Justiça a decretar o despejo do deputado do imóvel em questão, localizado em Novo São Joaquim (480 km de Cuiabá).
O deputado, por sua vez, revidou com outra ação dentro do mesmo processo, negando a inadimplência.
Com o ingresso da nova ação, Zeca Viana então pediu o benefício da assistência judiciária gratuita por, em tese, não possuir meios para pagar as despesas sem prejudicar o seu sustento e de sua família.
Pedido negado
Em sua decisão, o juiz Gilberto Bussiki afirmou que o direito de isenção das despesas deve ser concedido após a verificação do “estado de carência” de quem faz o pedido, “a fim de garantir a destinação do benefício da gratuidade àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo essa, a orientação recebida da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso”.
O magistrado explicou que essa verificação pode ser feita, inclusive, por meio da Receita Federal, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Junta Comercial, dentre outras ferramentas disponibilizadas no portal dos Magistrados.
No caso em questão, conforme Bussiki, foi verificado que Zeca Viana possui 26 veículos cadastrados em seu nome, o que revela
indícios de que ele possui condições de pagar os custos do processo.
“No mais, não restou demonstrada sua incapacidade financeira, conforme determina o inciso LXXIV, do artigo 5º da CF, uma vez que não colacionou nos autos documentos que corroborem com a alegada hipossuficiência, tais como holerite, carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda”.
Além de reiterar o mandado de despejo, o magistrado também deu prazo de 15 dias para Zeca Viana para as despesas da ação.
Outro lado
A assessoria de imprensa afirmou que irá buscar uma posição do deputado Zeca Viana sobre a decisão.
Veja a lista de veículos no nome de Zeca Viana, citados pelo juiz:
1 – Toyota Hilux 2016/2016
2 – Ford Ranger XL 2015/2015
3 – Fiat Strada Working 2015/2016
4 – Toyota Hilux SRV 2014/2014
5 – Moto Honda NXR 150 2013/2013
6 – Moto Honda NXR150 ES 2013/2013
7 – Mistubishi L200 Triton 2013/2013
8 – Mitsubishi L2000 Triton 2013/2013
9 –Ford Cargo 2012/2013
10 –Mercedes Benz ML 350 2010/2011
11 – Moto Honda NXR 150 ES 2008/2008
12 – Toyota Hilux CS 2007/2007
13 – Moto Honda NXR 150 2005/2005
14 – Moto Honda NXR125 2003/2003
15 – Moto Honda NXR125 KS 2003/2003
16 – Ford F350 2002/2003
17 – Ford f350 2002/2002
18 – Moto Honda XLR 125 2000/2001
19 – Ford F4000 1999/1999
20 – Caminhão MT SR/Noma 1995/1995
21 – Caminhão MT SR/Random 1988/1988
22 – Caminhão MT Scania/T112 1986/1986
23 – Caminhão Volvo/n10 1984/1984
24 – Reboque Contim 1983/1983
25 – Caminhão Mercedes Benz L1113 1978/1978
26 – Ford F600 1973/1973