Fonte:Olhar Juridico
juiz Arthur Moreira Pedreira, da Segunda Vara Cível de Canarana (829 km de Cuiabá), suspendeu parte de decreto daquele município – para impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) – que impedia o escoamento de soja.
O trecho do decreto que impedia o escoamento no município trazia a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento e multa, bem como a solicitação de apoio policial.
No mandado de segurança, a empresa argumentou que a proibição de escoamento da safra com a permanência dos grãos no município de Canarana “impede a continuidade do ciclo produtivo, ou seja, obstaculiza que o alimento chegue à mesa do consumidor final”.
O segundo argumento apresentado residiu no fato de que o Estado de Mato Grosso, inclusive o município de Canarana, não possui capacidade de armazenamento de toda a produção. “Segundo as estatísticas oficiais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Mato Grosso a capacidade estática dos armazéns é capaz de cobrir apenas 57,8% de todo o volume de grãos produzidos”.
O apodrecimento dos grãos no pátio externo dos armazéns implicaria em proliferação de insetos e roedores prejudiciais à saúde humana, enquanto que o abandono dos grãos na própria lavoura traria resultados prejudiciais à próxima safrinha.
A decisão liminar do magistrado levou em conta o possível dano que o decreto poderia causar. “Em que pese o interesse local, não se pode olvidar interesses coletivos, os quais configuram atividade essencial, como é o caso da distribuição de alimentos”.
A decisão que suspende parte do decreto, autorizando escoamento, foi estabelecida na segunda-feira (23).