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Na decisão em que determinou o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a investigação da Operação Malebolge constatou que eles exigiam propina de “forma sistemática” no âmbito da Corte de Contas.
Na última quinta-feira (14), foram alvos do afastamento e de mandados de busca e apreensão os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Sérgio Ricardo e Waldir Teis.
As medidas foram decretadas a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, embasadas nas delações do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), de seu ex-assessor Silvio Araújo e do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf.
As delações apontaram que os conselheiros teriam exigido R$ 53 milhões em propina para permitir o prosseguimento das obras da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com Luiz Fux, as provas trazidas pelos delatores comprovam a materialidade dos crimes e corroboram os indícios de autoria por parte dos conselheiros.
O ministro disse que a permanência dos conselheiros investigados nas funções dá vazão para que os mesmos, em tese, continuem usando seus cargos para fins ilícitos.
“[As investigações] também evidenciam haver risco concreto de que os referidos agentes públicos sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Rodrigues Neto, Valter [Albano] da Silva e Sérgio [Ricardo] de Almeida ao longo de seu mandato”, afirmou.
O magistrado afirmou que as práticas supostamente cometidas pelo quinteto fazem parte de um “amplo contexto de práticas corruptivas que se encontram enraizadas em diversos segmentos institucionais do Estado do Mato Grosso, organizadas e financiadas, em troca de apoio político, pela organização criminosa que se instalou nos Poderes Executivo e Legislativo Estadual”.
Luiz Fux registrou que o afastamento também é necessário para evitar o cometimento de novos crimes, assim como para impedir que as atividades do Tribunal de Contas do Estado sejam colocadas em risco, “dada a flagrante incompatibilidade dos investigados com a função pública exercida”.
“Ademais, a medida também se afigura como adequada à gravidade do crime de corrupção passiva cogitado como praticado, inclusive em consideração às circunstâncias de seu possível cometimento e às condições pessoais dos investigados, devendo-se, ainda, neste último caso, atentar-se para a imprescindibilidade do afastamento para se evitar interferências na apuração ainda em curso, considerando o risco concreto de que os referidos Conselheiros se valham do prestígio do seu cargo para constranger servidores e/ou recolher provas ainda armazenadas na instituição”, disse.
Além do afastamento e das buscas, o ministro também acolheu o pedido de Janot no que tange a proibir os conselheiros investigados de frequentar o TCE-MT e entrar em contato com os servidores do órgão.
Suposta propina
O pagamento de propina teria se originado em 2013, em razão da suposta existência de falhas na execução do Programa MT Integrado, que previa obras de infraestrutura no Estado.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O ex-governador Silval Barbosa, cuja delação originou a Operação Malebolge
De acordo com Silval, a arrecadação da propina ocorreu de três formas. A primeira foi por intermédio da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos, com o retorno de valores estabelecidos no contrato com o Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões. A Gendoc atua no ramo de gestão documental e mapeamento de
processos.
Em seguida, o alegado retorno – ou propina – na concessão de créditos tributários para o Grupo Martelli, que atua no ramo de transportes, no valor de R$ 6 milhões. Por último, a desapropriação do Bairro Jardim Renascer, no valor aproximado de R$ 33 milhões, pagos pelo Estado à Provalle Incorporadora.
O TCE-MT, em âmbito administrativo, arquivou o caso por falta de provas contra os conselheiros.
Em oitiva realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro do ano passado, Pedro Nadaf apresentou versão semelhante a do peemedebista, porém, com algumas disparidades nos valores.
O ex-chefe da Casa Civil disse que o esquema foi proposto pelo conselheiro José Novelli, presidente do TCE na época. O acerto com o ex-governador consistiria em pagamento mensal de R$ 3,5 milhões em propina, durante R$ 14 meses. Os valores seriam divididos entre os cincos conselheiros.
Na versão de Nadaf, a propina teria não só o intuito de garantir a aprovação das contas de Silval e a manutenção das obras do MT Integrado e da Copa, mas também impedir que o TCE-MT fiscalizasse irregularidades em incentivos fiscais.
As entregas das propinas, segundo Nadaf, eram feitas pelo ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves. Já o conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o então secretário de Finanças do TCE, chamado de “Adejair”, seriam os responsáveis por receber os valores e distribuí-los aos conselheiros.