Fonte: Olhar Juridico
A Câmara de Cuiabá recorreu da decisão que determinou a volta de Abílio Junior (Pode) ao parlamento. Segundo os autos, houve omissão da decisão liminar favorável ao vereador. Caso o recurso seja deferido, a cassação pode ser restabelecida.
A decisão de recondução foi proferido pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia seis de maio. A decisão limiar ensejou a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial.
Em sua decisão, Carlos Roberto esclareceu que a instauração do processo disciplinar foi fundamentado em artigo do próprio Regimento Interno da Câmara. Todavia, não foi observada a necessidade de licença prévia emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereador.
A recurso da Câmara Municipal tenta esclarecer que o regimento interno foi cumprido. “Vossa Excelência entendeu que o vereador só poderia ser processado caso houvesse uma licença prévia da CCJR, porém não há pela letra da lei como chegar a esta conclusão. A letra da lei é clara no sentido de que a CCJR deve se manifestar sobre o mérito da proposição, e assim ela fez”, afirma trecho do recurso.
O recurso, datado do dia 18 de maio, ainda aguarda manifestação das outras partes para que haja decisão.
“Diante do exposto, resta comprovado que a Câmara Municipal de Cuiabá em sua manifestação esclareceu a observância da alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno, motivo pelo qual se faz necessária a análise das informações trazidas pela Câmara, para que a decisão (ID nº 31837668) que deferiu o pedido limiar de tutela de urgência do vereador Abilio Jr. seja aclarada e/ou modificada”, finaliza o parlamento.